Deduções com a Compra de Vale-Cultura
Estímulo ao acesso à cultura pelos cidadãos de baixa e média renda. De acordo com o artigo 10 da Lei nº 12.761/2012, o valor despendido a título de aquisição do vale-cultura poderá ser deduzido do Imposto sobre a Renda devido pela pessoa jurídica beneficiária tributada com base no lucro real. Extração atualizada em 16/2/2024.
Atualizado em
19/02/2024 10h25
Lei_12761_2012_Vale-Cultura.csv — 0 KB
Conteúdo do arquivo
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