O descredenciamento de uma AR implicará à paralisação automática de suas operações, conforme DOC-ICP-03:
4.2.2.2 Descredenciamento por determinação da AC Raiz.
Na hipótese de descredenciamento da AR por determinação da AC Raiz, deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos:
a) a AC Raiz comunicará à AC e à AR o seu descredenciamento;
b) as ARs descredenciadas por determinação da AC Raiz ficam impedidas de apresentar novo pedido de credenciamento pelo prazo de 6 (seis) meses contados da publicação de que trata o item 4.2.2.4.a;
c) nos casos de reincidência de descredenciamento por determinação da AC Raiz, as ARs descredenciadas ficam impedidas de apresentar novo pedido de credenciamento pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação de que trata o item 4.2.2.4.a.
4.2.2.3 O pedido de descredenciamento por iniciativa da própria AR deverá ser feito por intermédio da AC a que se encontre vinculada, seguindo-se o procedimento descrito no item 4.2.2.1.
4.2.2.4 Em qualquer das hipóteses de descredenciamento de AR deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos:
a) a AC Raiz divulgará o fato, logo após a consumação da respectiva hipótese, no Diário Oficial da União e em sua página web;
b) após a publicação referida na alínea anterior, a AC à qual a AR descredenciada estava operacionalmente vinculada deverá adotar os seguintes procedimentos, mantendo a guarda de toda a documentação comprobatória em seu poder:
i. revogar, em até 3 (três) dias úteis, no sistema de certificação, os acessos dos equipamentos de AR e as autorizações dos agentes de registro da AR descredenciada;
ii. inventariar os certificados emitidos pela AR no prazo máximo de 40 (quarenta) dias;
iii. transferir, se for o caso, de forma segura, a documentação dos certificados gerados pela AR descredenciada para o local identificado no requerimento de descredenciamento, no prazo máximo de 50 (cinquenta) dias;
iv. publicar, em sua página web, informação sobre o descredenciamento da AR, em até 5 (cinco) dias;
v. disponibilizar relatório descrevendo todos os procedimentos de descredenciamento adotados para avaliação pela auditoria operacional, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias; e
vi. excluir agentes de registro do Cadastro de Agentes de Registro – CAR.
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