A entidade credenciada para desenvolver as atividades de AR deverá:
a) comunicar, desde logo, à AC a que está operacionalmente vinculada:
I. qualquer alteração em seus atos constitutivos, estatuto, contrato social ou administradores;
II. violação, de que tenha conhecimento, das diretrizes e normas técnicas da ICP-Brasil por parte de seus funcionários;
b) observar a Declaração de Práticas de Certificação (DPC), as Políticas de Certificados (PCs) e a Política de Segurança (PS) da AC a que estiver vinculada.
A candidata a manter o desenvolvimento das atividades de AR deve entregar à AC Raiz, por intermédio da AC ou candidato a AC a que esteja operacionalmente vinculada, os seguintes documentos atualizados, conforme Anexo II do DOC-ICP-03:
1. Relativos à sua habilitação jurídica:
a) ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente; e
b) documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável.
2. Relativos à sua regularidade fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do candidato, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade junto à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do candidato, ou outra equivalente, na forma da lei; e
d) prova de regularidade do candidato junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
2.1. Ficam dispensados da apresentação dos documentos citados nas alíneas “c” e “d”, relativos à sua regularidade fiscal, os órgãos e entidades da administração direta, suas autarquias e fundações públicas.
3. Relativos à sua qualificação econômico-financeira (exceto entidades da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal):
3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio do requerente;
3.2. Parecer de Contador que possua certidão emitida pelo Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), regulamentado pela Resolução do CFC-Conselho Federal de Contabilidade nº 1.019 de 18.02.2005, ou alternativamente, atendimento ao seguinte:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; acompanhados de planilha evidenciando os cálculos previstos na alínea seguinte;
b) será considerada em boa situação econômico-financeira o candidato que demonstrar, no exercício referido nas demonstrações financeiras, possuir RSPL (retorno sobre o patrimônio líquido) igual ou superior à TJLP média (Taxa de Juros de Longo Prazo, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, divulgada pelo Banco Central do Brasil com o código 256) a ser calculado da seguinte maneira:
RSPL = LL/PL x 100 ≥ TJLP
Onde:
RSPL = Retorno Sobre o Patrimônio Líquido;
LL = Lucro Líquido do exercício;
PL = (patrimônio líquido inicial + patrimônio líquido final) /2;
TJLP = média das taxas a.a. divulgadas pelo BACEN no código 256 para o exercício.
c) caso o candidato tenha obtido rentabilidade menor que a TJLP ou obtido prejuízo no último exercício social exigível, poderá ser efetuado cálculo da média dos cinco últimos exercícios exigíveis. Para tanto será apurada a média aritmética do patrimônio líquido dos cinco últimos balanços, exigíveis pela legislação vigente, e a respectiva média aritmética dos resultados obtidos em cada balanço patrimonial considerado na apuração da média do PL. Neste caso, a comparação será realizada com a menor TJLP divulgada para o mesmo período a que se referir a média do patrimônio líquido;
d) caso o resultado obtido na alínea “b” ou “c” seja menor que a TJLP, mas for maior que zero, o candidato deverá comprovar, com base nos documentos exigidos nesta resolução, que possui PL igual ou superior a R$ 200.000,00;
e) caso a empresa tenha sido criada a menos de um ano e não seja exigível, nos termos da legislação vigente, a apresentação de balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício, e esteja se candidatando a AR deverá apresentar apólice de contrato de seguro de responsabilidade civil e operacional no valor mínimo de R$ 200.000,00, com cobertura suficiente e compatível com as atividades a serem desempenhadas, válido por, no mínimo, 1 (um) ano, contado da data do protocolo do pedido de credenciamento.
f) caso o candidato seja uma entidade sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente, constituída há mais de dez anos, deverá apresentar apólice de contrato de seguro de responsabilidade civil e operacional no valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
g) caso a empresa tenha sido criada a mais de um ano, porém tenha ficado inativa no período da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, deverá apresentar Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ou Declaração de Créditos Tributários e Débitos Federais (DCTF), encaminhada à Receita Federal, comprovando a Créditos Tributários e Débitos Federais (DCTF), encaminhada à Receita Federal, comprovando a inatividade, bem como deverá atender ao requisito previsto na alínea “e”. inatividade, bem como deverá atender ao requisito previsto na alínea “e”.
4. Relativos aos contratos:
a) minuta do contrato ou do convênio com a AC a que está operacionalmente vinculada;
b) minuta do contrato ou do convênio com o PSS operacionalmente vinculado, se for o caso.
NOTA 1: Fica dispensado da entrega dos documentos descritos neste Anexo o candidato já credenciado como AR em relação a outra PC, exceto quando houver modificação dos mesmos em relação às versões anteriormente entregues.
NOTA 2: Na hipótese de o candidato a AR ser pessoa jurídica de direito público deverá apresentar a seguinte documentação, se aplicável:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) ato constitutivo;
c) prova de regularidade junto às Fazendas Públicas Federal, Estaduais e Municipais do domicílio ou sede do candidato, ou outra equivalente, na forma da lei; e
d) prova de regularidade do candidato junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
NOTA 3: As empresas cadastradas no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, poderão, para fins do disposto no item 2, apresentar seu extrato.
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