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Tire suas dúvidas sobre o seguro-desemprego
1. Fui demitido. Eu tenho direito ao Seguro-Desemprego?
2. Qual prazo eu tenho para solicitar o Seguro-Desemprego?
3. Onde posso requerer o Seguro-Desemprego?
4. Quais os serviços de Seguro-Desemprego estão disponíveis no portal gov.br?
5. Como eu solicito o Seguro-Desemprego no portal gov.br?
6. Como crio minha conta para acessar os serviços de Seguro-Desemprego no Portal Gov.br?
7. Sou Empregado Doméstico. Posso solicitar o Seguro-Desemprego pelo portal gov.br?
8. Dei entrada no seguro-desemprego e as parcelas não foram liberadas. O que está acontecendo?
10. Qual é o prazo para solicitar a revisão do seguro-desemprego?
11. Como solicito a revisão do Seguro-Desemprego pelo portal gov.br?
12. Ao solicitar a revisão do seguro-desemprego pelo portal gov.br, posso anexar documentos?
13. Todos os casos em que as parcelas não foram liberadas, posso solicitar recurso?
14. Após a análise do recurso, qual é o prazo de liberação das parcelas?
15. Já tenho instalado o aplicativo no celular, mas não consigo “solicitar recurso”. Por que?
16. Como solicito a revisão do Seguro-Desemprego pelo aplicativo?
17. Posso anexar documentos pelo aplicativo ao apresentar recurso de Seguro-Desemprego?
18. Não consigo fazer meu cadastro para acessar o gov.br ou o aplicativo. O que eu faço?
19. Existem dados divergentes no meu Requerimento de Seguro-Desemprego. O que faço?
20. Não tenho acesso à internet. Como posso solicitar o Seguro-Desemprego?
25. Como faço para receber as parcelas do Seguro-Desemprego que foram liberadas?
De acordo com a legislação do seguro-desemprego, terá direito ao benefício o trabalhador que:
Para mais informações, consulte a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias.
O seguro-desemprego poderá ser solicitado pelos seguintes canais:
Atenção: O trabalhador doméstico apenas pode solicitar o seguro-desemprego nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho
Por enquanto, apenas o trabalhador formal pode utilizar os canais digitais do seguro-desemprego para:
Crie sua conta de acesso única aqui.
Ainda não. Você deverá agendar atendimento presencial pela central 158. Você será encaminhado para uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
A liberação automática do seguro-desemprego somente ocorre para o trabalhador que se enquadra nos requisitos exigidos por lei. Confira seu enquadramento na pergunta nº 1.
Sim. Você pode solicitar a revisão do seu pedido de seguro-desemprego por meio de recurso administrativo feito online pelo portal ou pelo aplicativo. Será necessário justificar seu pedido de revisão e anexar alguns documentos.
O prazo para solicitar revisão do seguro-desemprego é de dois anos contados da data de demissão.
Para solicitar a revisão do seguro-desemprego pelo portal gov.br, acesse a página do serviço. Lembre-se de que é necessário ter a conta de acesso única criada (ver pergunta 6).
Sim. Você poderá anexar documentos que justificam o seu pedido de reanálise enviando arquivos de imagem com extensão “JPG”, “PNG” ou “PDF”. O tamanho máximo de cada arquivo permitido é de 1 MB e o somatório dos arquivos não poderá ultrapassar o limite de 10 MB.
>Não. Existem casos em que não há necessidade de solicitar recurso, a solução digital orientará você a comparecer em um posto de atendimento.
Você deve acompanhar a situação da análise do recurso no portal gov.br ou pelo aplicativo SINE-Fácil. Escolha a opção “Consultar Seguro-Desemprego”. Se o seu recurso for aceito, você verá as datas de pagamento previstas para cada uma das parcelas.
Nesse caso, será necessário atualizar a versão do aplicativo SINE-Fácil. Após a atualização será possível utilizar as seguintes funcionalidades:
Sim. O aplicativo permite anexar documentos que justificam o seu pedido de reanálise enviando arquivos de imagem com extensão “JPG”, “PNG” ou “PDF”. O tamanho máximo de cada arquivo permitido é de 1 MB e o somatório dos arquivos não poderá ultrapassar o limite de 10 MB.
Nos casos em que não consegue gerar o seu cadastro você pode obter esse acesso pelos seguintes meios:
Havendo divergência de dados no Requerimento será necessário o seu comparecimento em um posto de atendimento das unidades conveniadas – SINE ou unidades das Superintendências Regionais do Trabalho para devida correção.
Nessas situações, a solicitação pode ser feita presencialmente em uma das unidades conveniadas SINE ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Não. O serviço é gratuito e disponibilizado pelo Governo Federal no portal gov.br ou aplicativo SINE Fácil.
Não. Caso suas parcelas estejam liberadas, não será necessário comparecimento em um posto de atendimento. Você deverá acompanhar as informações no Portal Gov.br ou, ainda, pelo aplicativo SINE Fácil a fim de verificar a data de pagamento de cada umas das parcelas do Seguro-Desemprego.
Não será necessário comparecer em um posto de atendimento. Você deverá acompanhar as informações no portal gov.br ou, ainda, pelo aplicativo SINE Fácil, a fim de verificar o resultado da análise do recurso.
Caso queira apresentar novo documento, você poderá solicitar a revisão do recurso no prazo de até dois anos, contados da data de demissão. Para solicitar a revisão do recurso utilize a opção “Recorrer” e não esqueça de anexar novo documento.
O recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de:
a) depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador.
b) depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na CAIXA.
c) depósito em conta poupança social digital da CAIXA..
d) nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA, com uso do Cartão Cidadão.
e) Em agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.
Observações:
1. A conta bancária ou conta poupança informada deve ser de titularidade do trabalhador, não sendo admitida conta salário ou conta conjunta. .
2. Para depósito na conta informada, o trabalhador deve registrar corretamente o número do banco, número da agência e número da conta de sua titularidade.
3. Caso o trabalhador não informe os dados bancários para depósito ou, ainda, quando os dados informados estejam incorretos ou a conta apresente impedimentos para o depósito, a CAIXA estará autorizada a providenciar a disponibilização do benefício que seguirá a sequência descrita nas letras (b), (c), (d) e (e)..
Verifique se o seu benefício foi depositado em sua conta poupança ou conta simplificada da CAIXA. Caso a parcela não tenha sido depositada, procure orientação nas agências da CAIXA.