Passo a passo para obter o serviço.
Na primeira etapa deve indicar o Município de referência do imóvel rural a ser adquirido, a linha de financiamento e o agente financeiro de interesse. As opções de linhas de financiamento e agente financeiro são disponibilizados automaticamente pelo serviço, conforme os normativos do programa, disponível do Portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa.
Também, nesta etapa, é exigida a identificação e cadastro do candidato ao crédito, denominado como BENEFICIÁRIO. É necessário o registro de e-mail e telefone celular do agricultor, os quais ficarão nos registros do Mapa para o recebimento de informações e orientações sobre o crédito.
Os dados indicados nesta etapa ficarão vinculados a solicitação durante todas as etapas de análises e resultados, não estando sujeitos a etapa de ajustes.
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
---|
Web
:
|
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
---|
Não estimado ainda
|
A etapa 2 se inicia com a geração da declaração de elegibilidade, ou seja, a autodeclaração para assinatura do candidato contendo as regras do programa e da linha de financiamento à ser escolhida, especialmente os limites legais de renda e patrimônio, entre outros requisitos de elegibilidade. A autodeclaração possui o preenchimento automático pelas informações indicadas na primeira etapa do beneficiário.
Porém, exige informações complementares à serem apuradas e preenchidas pelo técnico responsável junto ao candidato interessado. Tais informações são de extrema importância para a responsabilização da veracidade das informações e do cumprimento dos requisitos de elegibilidade do programa, tanto pelo candidato como pelo técnico.
Para a aquisição da propriedade rural, faz-se necessária a identificação dos VENDEDORES do imóvel rural de interesse. Observa-se a necessidade de informar todos os atuais proprietários do imóvel rural. Em caso de partilha de bens, informar também todos os herdeiros. O(s) vendedor(es) pode(m) ser pessoa física, pessoa jurídica ou ambos.
Da mesma forma, a identificação do(s) imóvel(is) rural(is), o técnico deverá realizar o cadastro de todas as matrículas, totais ou parcelas, que serão adquiridas pelo candidato, devendo incluir um registro de imóvel por vez.
No plano de negócios dos investimentos necessários, conforme os itens financiáveis pelo crédito, o técnico deverá apurar o VALOR DO IMÓVEL. Para tanto, caberá a avaliação conforme o mercado de terras da região, observando-se os preços de referência da terra (R$/ha) disponibilizado pelo Governo Federal.
Em seguida, a previsão dos valores de DESPESAS ACESSÓRIAS, referentes aos tributos, serviços de medição, emolumentos e custas cartoriais, que podem ser incluídos no financiamento.
Também, deverá indicar se há o interesse do candidato na contratação de financiamento para a prestação de serviços de ATER, incluindo a elaboração de planos/projetos e orientação técnica ao nível de imóvel, sendo obrigatória a indicação da empresa certificada pelo Mapa, por meio do serviço digital CET - Certificar Entidades e Técnicos para concessão de crédito fundiário.
Ainda, conforme disponibilidade de recursos, poderá ser incluído no financiamento o Subprojeto de Investimento Básico, devendo observar a necessidade de projetos de infraestrutura básica e produtiva, visando dar viabilidade a implantação do projeto e a sustentabilidade da propriedade rural.
Cabe destacar a importância na redução dos riscos ao crédito, tanto pela avaliação de viabilidade técnica econômica e financeira, como a observância dos instrumentos de gestão de riscos na agricultura, com a indicação do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) disponibilizado pelo Mapa.
No final desta etapa, deverão ser conferidos os valores projetados e os limites de crédito antes de prosseguir para a próxima etapa.
Observa-se que nesta etapa o serviço indicará automaticamente as regras e limites de financiamento, conforme os normativos do Programa, acusando mensagens de erro quando não observado o limite, exigindo a sua alteração para seguir a próxima etapa.
Além disso, nesta etapa há a comunicação automática por e-mail, tanto para o Técnico responsável como para o candidato interessado, assim como o envio mensagem de celular (SMS) simplificada para o candidato.
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
---|
Web
:
|
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
---|
Não estimado ainda
|
Etapa de inclusão de documentos exigidos para o candidato (Beneficiário), necessários para análises estadual, federal e financeira, autorizações e encaminhamentos aos bancos.
DOCUMENTAÇÃO |
---|
|
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
---|
Web
:
|
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
---|
Não estimado ainda
|
Etapa de inclusão de documentos exigidos para os projetos de financiamentos e para as assistências técnicas e extensão rural (ATER), necessários para análises estadual, federal e financeira, autorizações e encaminhamentos aos bancos.
DOCUMENTAÇÃO |
---|
|
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
---|
Web
:
|
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
---|
Não estimado ainda
|
Etapa de inclusão de documentos exigidos para o(s) vendedor(es) do(s) imóvel(eis) rural(is), necessários para análises estadual, federal e financeira, autorizações e encaminhamentos aos bancos.
Importante destacar que, nesta etapa, aparecerá a obrigatoriedade de inclusão de documentos, conforme a indicação do tipo de vendedor, podendo ser pessoa física (CPF), pessoa jurídica (CNPJ) ou ambos (CPF e CNPJ).
Deverá incluir todos os documentos para cada um dos vendedores do imóvel rural e, no caso de formal de partilha, para cada um dos herdeiros indicados.
DOCUMENTAÇÃO |
---|
Anexos do Vendedor Pessoa Física
Anexos do Vendedor Pessoa Jurídica
|
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
---|
Web
:
|
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
---|
Não estimado ainda
|
Etapa de inclusão de documentos exigidos para o(s) imóvel(eis) rural(is), necessários para análises estadual, federal e financeira, autorizações e encaminhamentos aos bancos.
Deverá incluir todos os documentos para cada um dos imóveis rurais, objeto de aquisição pelo candidato.
DOCUMENTAÇÃO |
---|
|
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
---|
Web
:
|
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
---|
Não estimado ainda
|
A etapa de análise estadual se refere a análise prévia de checklist, observando os itens informados pelo técnico responsável e o cumprimento das exigências do serviço. Esta etapa poderá ser realizada por unidade estadual ou federal, à ser definida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, observando a atuação no âmbito do Estado ou Distrito Federal de origem da solicitação de crédito.
Nesta etapa o analista poderá devolver para ajustes e correções de pendências pelo cidadão (técnico) ou, caso aprovado, poderá encaminhar para Análise Federal.
A etapa de análise estadual, quando recepcionado pelo técnico, emitirá um comunicado automático por e-mail, tanto ao técnico responsável como ao candidato interessado. Também, emitirá mensagem simplificada por celular (SMS) de alteração de etapa indicando a Análise Estadual ao candidato.
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
---|
Web
:
|
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
---|
30 dias úteis
|
A etapa de análise federal será realizada no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, por meio do Departamento de Gestão de Crédito Fundiário (DECRED), vinculado à Secretaria da Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), órgão gestor do PNCF-TERRA BRASIL.
Nesta etapa o analista poderá devolver para ajustes e correções de pendências pelo cidadão (técnico) ou autorizar e encaminhar para Análise Financeira e liberação do contrato de financiamento (instrumento particular com força de escritura pública, com contrato de financiamento e pacto adjeto de hipoteca).
A etapa de Análise Federal, quando recepcionado pelo técnico, emitirá um comunicado automático por e-mail, tanto ao técnico responsável como ao candidato interessado. Também, emitirá mensagem simplificada por celular (SMS) de alteração de etapa indicando a Análise Federal ao candidato.
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
---|
Web
:
|
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
---|
30 dias úteis
|
A etapa de análise financeira e aprovação final será realizada no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, por meio do Departamento de Gestão de Crédito Fundiário (DECRED), vinculado à Secretaria da Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), órgão gestor do PNCF-TERRA BRASIL.
Nesta etapa o analista realizará as comunicações entre o agente financeiro competente pela análise financeira e os interessados da solicitação de crédito.
Assim, poderá devolver para ajustes e correções de pendências pelo cidadão (técnico) informando as orientações dos bancos para a correção pelos interessados.
Ao final, quando da finalização da análise financeira, o analista poderá deferir ou indeferir a solicitação de crédito.
No caso do deferimento, os interessados receberão o comunicado que o contrato de financiamento (instrumento particular com força de escritura pública, com contrato de financiamento e pacto adjeto de hipoteca) está disponível para a assinatura e registro no cartório de Registro de Imóveis.
No caso de indeferimento, os interessados receberão o comunicado que a solicitação de crédito foi indeferida de forma definitiva, por não atendimento de pendências nos prazos estabelecidos ou não cumprimento das exigências normativas do TERRA BRASIL.
Todas as alterações etapas, incluindo as correções de pendências, e os resultados finais emitirá um comunicado automático por e-mail, tanto ao técnico responsável como ao candidato interessado com texto padrão, incluindo informações complementares informadas pelo analista. Também, emitirá mensagem simplificada por celular (SMS) de alteração de etapa indicando a Análise Financeira, Correção de Pendências, Deferido ou Indeferido ao candidato.
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
---|
Web
:
|
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
---|
Não estimado ainda.
|