O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) é o órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) responsável pela gestão do Sistema Penitenciário Federal (SPF). O SPF é formado por 5 Penitenciárias Federais que comportam até 208 internos cada uma.
A visita aos presos custodiados nas Penitenciárias Federais pode ocorrer de duas formas: no parlatório e por meio virtual.
Visitação por parlatório: A visitação acontece de forma presencial na Penitenciária Federal. Interno e visitante se comunicam por interfone, sem contato físico, separados por vidro. A visitação dura 3 (três) horas.
Visitação virtual: A visitação acontece de forma remota por videoconferência. O visitante se desloca à Defensoria Pública da União (DPU) mais próxima de sua residência. A chamada de vídeo acontece entre a DPU e a Penitenciária Federal. Nessa modalidade, a visitação virtual ocorre às sextas-feiras e dura 30 (trinta) minutos.
A Portaria DISPF Nº 73, de 11 de dezembro de 2023 instrui as diretrizes sobre a visitação aos presos do Sistema Penitenciário Federal. -
Quem pode utilizar este serviço?
Poderão visitar os presos:
Adulto Cônjuge ou Companheira(o)
Parentes de até o 3ºgrau
Amigo
Criança filho(a), enteado(a), neto(a), bisneto(a), irmão(ã) e sobrinho(a) do preso. O solicitante deve possuir cadastro de visitante ativo e estar autorizado a realizar visitas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar Documentação
O interessado deverá apresentar a documentação junto com o Requerimento para Cadastro de Visitante (acesse o modelo aqui) preenchido. A documentação poderá ser apresentada diretamente na unidade federal onde o preso está custodiado, ou pelos correios.
Canais de prestação
Postal :Penitenciária Federal em Brasília-DF
Rodovia 465 Km 4, 71686-670
Penitenciária Federal em Campo Grande-MS
Av. Henrique Bertin, Jardim Los Angeles, 79073-785
Penitenciária Federal em Catanduvas-PR
Rodovia PR-471, Km 15, Alto Alegre, 85470-000
Penitenciária Federal em Mossoró-RN
RN 15, Km 12, Rodovia Mossoró/Baraúna, 59600-970
Penitenciária Federal em Porto Velho-RO
BR 364, Sítio Boa Esperança, Lote nº 13, Gleba nº 13A, 78900-000
Presencial :O interessado pode comparecer presencialmente na Penitenciária Federal onde o preso está custodiado para protocolar os documentos.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação para ADULTOS:
1 Foto 3x4-
A foto 3x4 deve ser tirada com, no máximo, 60 (sessenta) dias de antecedência.
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A data em que a foto foi tirada deve estar registrada no verso.
Cópia do documento de identidade-
Cópia da cédula de identidade ou documento oficial equivalente com foto
Cópia do Cadastro de pessoa física (CPF)-
O documento CPF pode ser emitido em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-cartao-de-cpf
Certidão negativa de antecedentes criminais-
Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Federal do domicílio atual e de onde houver residido nos últimos 5 (cinco) anos.
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Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual, do domicílio atual e de onde houver residido nos últimos 5 (cinco) anos.
Comprovante de residência, no qual o interessado(a) seja titular-
Conta de energia, água, telefone fixo ou celular relativo ao último mês.
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Comprovante de Declaração ou Recibo de Imposto de Renda do último exercício ou exercício em curso.
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Contrato de aluguel em vigência, no qual o(a) interessado(a) seja locatário(a), e com firmas do(a) locatário(a) e proprietário(a) do imóvel reconhecidas em cartório.
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Caso o(a) interessado(a) não seja titular do comprovante de residência, deverá apresentar também a Declaração de Residência, emitida pelo titular do imóvel com assinatura e firma reconhecida por verdadeira.
Documentação para CÔNJUGE-
Apresentar os mesmos documentos para ADULTOS.
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Cópia autenticada da Certidão de Casamento.
Documentação para COMPANHEIRO(A)-
Apresentar os mesmos documentos para ADULTOS.
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Cópia autenticada da Declaração Pública de União Estável lavrada em cartório, JUNTAMENTE com 3 documentos dos elencados abaixo:
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cópia de certidão de nascimento de filhos em comum, sendo computado como 1(um) documento.
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cópia da certidão de casamento religioso.
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cópia da declaração do imposto de renda do preso em exercício anterior ao ingresso na Penitenciária Federal, em que conste o interessado como seu dependente.
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cópia de disposições testamentárias, com data anterior ao ingresso do preso na Penitenciária Federal, em que conste o interessado como seu herdeiro.
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cópia de declaração especial feita perante tabelião.
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cópia de documento que comprove mesmo domicílio, com data anterior ao ingresso na Penitenciária Federal.
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cópia de prova de encargos domésticos em comum e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil, com data anterior ao ingresso do preso Penitenciária Federal.
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cópia de procuração ou fiança reciprocamente outorgada, com data anterior ao ingresso do preso na Penitenciária Federal.
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cópia de conta bancária conjunta, com abertura em data anterior ao ingresso do preso na Penitenciária Federal.
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cópia de apólice de seguro da qual conste o preso como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária, com data anterior ao ingresso do preso na Penitenciária Federal.
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cópia de ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o preso como responsável, com data anterior ao ingresso do preso na Penitenciária Federal.
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cópia de escritura de compra e venda de imóvel pelo preso em nome de dependente, com data anterior ao ingresso na Penitenciária Federal.
Documentação para AMIGO(A)-
Apresentar os mesmos documentos para ADULTOS.
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Declaração de amizade (acesse o modelo aqui) com firma reconhecida.
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Documentos comprobatórios da relação de amizade, com registro anterior à inclusão do preso na Penitenciária Federal como fotos com o preso, correspondências e outros que possam fazer prova da amizade.
Documentação para CRIANÇA e ADOLESCENTE-
1 foto 3x4
deve ser tirada com, no máximo, 60 (sessenta) dias de antecedência.
A data em que a foto foi tirada deve estar registrada no verso. -
certidão de nascimento ou da cédula de identidade (RG)
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comprovante de residência, no qual figure o(a) responsável legal como titular
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para cadastro de FILHO(A) ou ENTEADO(A) enviar cópia da certidão de casamento ou da escritura pública de união estável, regularmente registrada em cartório competente, e nos termos da legislação aplicável
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para cadastro de IRMÃO(Ã), SOBRINHO(A), NETO(A), BISNETO(A) do preso, anexar cópia do documento que comprove o parentesco familiar.
CRIANÇA e ADOLESCENTE desacompanhado de responsável legal-
para visita presencial: autorização judicial, expedida pelo Juiz Federal Corregedor da Penitenciária Federal.
para visita virtual: apenas a Autorização de Visita de Criança e Adolescente (acesse o modelo aqui)
Visitantes ESTRANGEIROS-
Visitantes estrangeiros devem cumprir o disposto no Art. 14 da Portaria DISPF Nº 73, de 11 de dezembro de 2023.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Agendar a visitação
O Serviço de Assistência informará à pessoa interessada sobre a aprovação do cadastro.
O visitante deverá ligar na Penitenciária Federal onde o preso está custodiado para agendamento da visita.
Canais de prestação
Telefone :Penitenciária Federal de Brasília (DF)
Telefone: (61) 2099-3100
Penitenciária Federal de Campo Grande (MS)
Telefone: (67) 3378-8000/8302
Penitenciária Federal de Catanduvas (PR)
Telefone: (45) 3234-8000/8082
Penitenciária Federal de Mossoró (RN)
Telefone: (84) 3324-7500/7501
Penitenciária Federal de Porto Velho (RO)
Telefone: (69) 3533-8600/8646
Documentação
Documentação em comum para todos os casosVisitação por parlatório-
No máximo, 2 (dois) visitantes adultos por vez, além das crianças e adolescentes.
Para visitação com mais de 2 (duas) crianças ou adolescentes, será necessária a permanência de 1 (um) visitante adulto responsável pela criança dentro do parlatório e outro fora podendo ser realizado revezamento, a critério da Direção da Penitenciária Federal, por razões de limitação do espaço e de segurança
Visitação por videoconferência (virtual)-
No máximo, 3 (três) visitantes adultos, por dia de visita, além de eventuais crianças e adolescentes.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Ingressar na Penitenciária Federal
O visitante deverá comparecer na Penitenciária Federal com até 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário agendado, havendo tolerância máxima de 10 (dez) minutos de atraso, sob pena de cancelamento da visita.
Canais de prestação
Presencial :O visitante previamente cadastrado deverá comparecer à Penitenciária Federal em que agendou a visitação.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casosVestimentas-
Para ingresso na Penitenciária Federal, todos os visitantes, inclusive crianças e adolescentes, deverão seguir os procedimentos quanto ao vestuário descritos no Art. 27 da Portaria DISPF Nº 73 de 11 de dezembro de 2023.
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trajar roupa de tecido liso, nas cores previamente determinadas pela Direção da Penitenciária Federal
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uso de roupas com comprimento abaixo dos joelhos, mesmo que estejam sobre calças
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vedado o uso de qualquer peça, inclusive íntimas, que contenham detalhes em metal, alças removíveis, aros metálicos ou de plástico/silicone, cadarços ou qualquer material que possa acionar os pórticos de detecção de metal ou que represente risco à segurança da Penitenciária Federal
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Enviar Documentação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoSão 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da documentação completa e em conformidade até a homologação do cadastro do visitante.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPenitenciária Federal de Brasília (DF)
Endereço: Rodovia 465 Km 4 complexo Penitenciário da Papuda, Distrito Federal. CEP: 71686-670
Telefone: (61) 2099-3100Penitenciária Federal de Campo Grande (MS)
Endereço: Av. Henrique Bertin - Jardim Los Angeles, Campo Grande - MS, CEP79073-785
Telefone: (67) 3378-8000/8302Penitenciária Federal de Catanduvas (PR)
Endereço: Rodovia PR-471, Km 15, Alto Alegre, Catanduvas, Paraná - PR, CEP: 85.470-000
Telefone: (45) 3234-8000/8082Penitenciária Federal de Mossoró (RN)
Endereço: RN 15, Km 12, Rodovia Mossoró/Baraúna, Mossoró - RN, CEP 59600-970
Telefone: (84) 3324-7500/7501Penitenciária Federal de Porto Velho (RO)
Endereço: BR 364, Sítio Boa Esperança, Lote nº 13, Gleba nº 13 "A", Porto Velho - RO, CEP 78900-000
Telefone: (69) 3533-8600/8646
Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 1ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeA cada 12 meses, o visitante deverá realizar o recadastramento encaminhando os documentos atualizados.
Legislação-
PORTARIA DISPF Nº 73, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 institui os procedimentos de Visita aos Presos Custodiados no Sistema Penitenciário Federal.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço