O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O museu Histórico da UFV tem como finalidade estudar fontes históricas, coletar, guardar, classificar e expor objetos referentes à memória institucional da Universidade e a divulgação de seu patrimônio, sendo um dos elementos para a difusão cultural e extensão universitária.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Público em geral
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Agendar uma visita
Entrar em contato por um dos canais de atendimento. É necessário que a instituição visitante tenha, pelo menos, um responsável para cada grupo de 15 a 20 estudantes e que assinam o Termo de Responsabilidade para Visitação.
Canais de prestação
Presencial :Av. P.H.Rolfs, Campus Universitário s/nº – ao lado da Caixa Econômica Federal. Entrar em contato de 8h30 às 11h30 e 14h às 17h30.
Tempo estimado de espera : Até 5 minuto(s)
E-mail :museuhistorico@ufv.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Agendar uma visita
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAv. P.H.Rolfs, Campus Universitário s/nº – ao lado da Caixa Econômica Federal
(31) 3612-2050 ou 2051
E-mail: museuhistorico@ufv.br
Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal de Viçosa . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço