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O Museu da Imprensa, inaugurado em 1982, proporciona à população, presencialmente ou em ambiente virtual, acesso a uma parte importante da história do Brasil. Encontram-se no Museu da Imprensa peças raras, como o prelo em que o escritor Machado de Assis, patrono da Imprensa Nacional, trabalhou como aprendiz de tipógrafo, no período de 1856 a 1858; e o teclado perfurador monotipo no qual trabalhou a primeira servidora pública, Joana França Stockermeyer, tornada em 2008 patrona da Imprensa Nacional. Peças importantes também foram incorporadas no acervo, como um exemplar de teste do primeiro Diário Oficial impresso em Brasília, autografado pelo presidente Juscelino Kubitschek.
O serviço de visitação está disponível para cidadãos em geral, bem como para instituições de ensino ou outros grupos, mediante agendamento prévio.
Instituições de ensino, instituições de pesquisa e população em geral
Agendamento prévio
O Museu pode ser visitado nos dias úteis, das 8h às 18h. As visitas guiadas para grupos devem ser previamente agendadas.
Canais de prestação
(61) 3441-9618 / 3441-9610 / 3441-9620
Museu da Imprensa Nacional - Lote 800 Quadra 6, Sig Quadra 6 - Cruzeiro / Sudoeste / Octogonal - Brasília/DF, CEP 70610-460
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Museu da Imprensa Nacional - Lote 800 Quadra 06, Sig Quadra 6 - Cruzeiro / Sudoeste / Octogonal, Brasília - DF, 70610-460
Tempo de duração da etapa
Sistema da Central de Atendimento
Endereço eletrônico: http://imprensa.in.gov.br/central/
Telefones: (61) 3441-9618 / 3441-9620 / 3441-9610
E-mails: museudaimprensa@in.gov.br ou geate@in.gov.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000