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A Pinacoteca da Universidade Federal de Viçosa é um espaço de incentivo ao lazer cultural e à expressão artística. Promove exposições, aulas, performances, lançamentos de livros e jornais, encontros para debates, cursos e estágios na área de produção cultural, sendo também utilizada como fonte de pesquisa. Possui um rico acervo composto por obras de arte contemporânea brasileira, resultado de doações espontâneas de colecionadores e artistas.
Público em geral
O autor deverá participar de processo de seleção, de acordo com o edital disponível na página da Pinacoteca. Os documentos para a inscrição devem ser enviados por e-mail.
Canais de prestação
Av. P.H.Rolfs, Campus Universitário s/nº – ao lado da Caixa Econômica Federal
(31) 3612-2050 ou 2051
Documentação
Fotografias coloridas ou vídeo de todas as obras a serem expostas, identificadas pelo título, técnica e dimensões;
Memorial descritivo da proposta inscrita (máximo 2 páginas);
Plano de montagem indicando a distribuição das obras no espaço expositivo;
Currículo contendo formação, exposições realizadas e atividades profissionais (formulário no anexo do edital). Em caso de coletiva, deverá ser enviado o currículo de todos(as) os(as) artistas, conforme formulário anexo do edital;
Ficha de inscrição preenchida e assinada (ficha anexa no edital);
Carta de Concordância dos(as) artistas, caso a exposição seja coletiva.
Tempo de duração da etapa
Av. P.H.Rolfs, Campus Universitário s/nº – ao lado da Caixa Econômica Federal
(31) 3612-2050 ou (31) 3612-2051
e-mail: pinacoteca@ufv.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.