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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Atendimento de visitas (público em geral, estudantes de ensino fundamental, médio, graduação, pós-graduação e de pós-doutorado e especialistas) às instalações do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), em sua sede em São José dos Campos/SP, para conhecer as pesquisas desenvolvidas e a Sala de Operações do Centro. Atendimento de visitas agendadas para participar de palestras, seminários e workshops na área de desastres naturais e áreas afins e/ou correlatas.
Sociedade em geral (público em geral, estudantes de ensino fundamental, médio, graduação, pós-graduação e de pós-doutorado e especialistas).
Não existe qualquer pré-requisito para acessar o serviço.
A solicitação de visitação pública pode ser feita pelo canal Fale Conosco, disponível no endereço http://www.cemaden.gov.br/contato-cemaden/ ou pelo e-mail contato@cemaden.gov.br, ou através de contato direto com servidores da Instituição.
Canais de prestação
E-mail de contato institucional: contato@cemaden.gov.br
Formulário de solicitação a ser preenchido no site Preencher.
Preencher o formulário marcando a opção de assunto "Agendamento de visitas ao Cemaden"
Tempo de duração da etapa
Após o recebimento do pedido, a equipe responsável entrará em contato para obtenção de maiores detalhes e confirmação do agendamento.
Canais de prestação
O contato para confirmação será inicialmente feito no e-mail cadastrado no pedido.
Tempo de duração da etapa
A confirmação de agenda disponível para visitação pode levar de 02 (duas) a 04 (quatro) semanas, com aumento do prazo durante o período de chuvas, em especial na região Sul/Sudeste.
Utilizar o formulário de "Fale Conosco" existente no site do Cemaden.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.