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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Trata-se da vinculação à pessoa desaparecida junto à base do Sinesp Cidadão, para posterior atualização de informações sobre o desaparecido.
Cidadão autenticado no Sinesp Cidadão através do Gov.Br e em posse de informações do Boletim de Ocorrência de desaparecimento.
Canais de prestação
Acesse:
Google Play: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sinesp.cidadao.android
Apple Store: apps.apple.com/br/app/sinesp-cidadão/id768157962
Tempo de duração da etapa
No aplicativo Sinesp Cidadão, selecionar o ícone de menu "DESAPARECIDOS", e faça a busca do desaparecido que deseja vincular-se. Para refinar a busca utilize a opção "Filtrar" localizada no canto superior direito da tela.
Canais de prestação
O aplicativo está disponível para download na Play Store e na Apple Store.
Tempo de duração da etapa
Na tela de informações do desaparecido, acesse o botão "Vincular", no canto superior direito da tela. Na tela de vinculação informe o estado do desaparecimento e o número do Boletim de Ocorrência. O usuário deve concordar com os Termos de Responsabilidade.
Canais de prestação
Aplicativo Sinesp Cidadão está disponível para download na Play Store e na Apple Store.
Tempo de duração da etapa
Encaminhar e-mail para: suportesinesp@mj.gov.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.