O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Trata-se da vinculação à pessoa desaparecida junto à base do Sinesp Cidadão, para posterior atualização de informações sobre o desaparecido.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão autenticado no Sinesp Cidadão através do Gov.Br e em posse de informações do Boletim de Ocorrência de desaparecimento.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar o download do aplicativo Sinesp Cidadão
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Acesse:
Google Play: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sinesp.cidadao.android
Apple Store: apps.apple.com/br/app/sinesp-cidadão/id768157962
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Localizar Registro de Desaparecimento
No aplicativo Sinesp Cidadão, selecionar o ícone de menu "DESAPARECIDOS", e faça a busca do desaparecido que deseja vincular-se. Para refinar a busca utilize a opção "Filtrar" localizada no canto superior direito da tela.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :O aplicativo está disponível para download na Play Store e na Apple Store.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Vincular-se ao desaparecido
Na tela de informações do desaparecido, acesse o botão "Vincular", no canto superior direito da tela. Na tela de vinculação informe o estado do desaparecimento e o número do Boletim de Ocorrência. O usuário deve concordar com os Termos de Responsabilidade.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Aplicativo Sinesp Cidadão está disponível para download na Play Store e na Apple Store.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Realizar o download do aplicativo Sinesp Cidadão
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEncaminhar e-mail para: suportesinesp@mj.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço