O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço destinado à verificação e aplicação de eventual hipótese de não incidência de CONDECINE sobre obras audiovisuais não publicitárias.
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Quem pode utilizar este serviço?
Agentes econômicos atuantes no segmento audiovisual que sejam detentores dos direitos de exploração comercial ou de licenciamento de obras audiovisuais e se enquadrem nas hipóteses de não incidência de CONDECINE.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preenchimento do formulário
A solicitação deve ser formalizada prioritariamente por meio deste portal, ou pelo e-mail registro.naopublicidade@ancine.gov.br.
Atenção: ao anexar arquivos de texto, como formulários, estes devem ser enviados na extensão ".pdf" com o recurso de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do sistema, encaminhe o requerimento juntamente com a documentação necessária para o e-mail registro.naopublicade@ancine.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Cópia do contrato de licenciamento da obra.
- Formulário de “Requerimento para verificação de hipótese de não incidência da CONDECINE", previsto na Súmula nº 04/2011 devidamente preenchido e assinado.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Preenchimento do formulário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: registro.naopublicade@ancine.gov.br
Telefone: +55 21 3037 6250
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoConforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, o usuário deverá receber atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço