O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Compra, pela Conab, de gêneros alimentícios ou de materiais propagativos diversos da agricultura familiar, destinados à doação simultânea às unidades recebedoras (instituições da rede socioassistencial, equipamentos públicos e sociais de segurança alimentar e nutricional, e entidades de atendimento governamentais e não governamentais que ofertem alimentação a seus beneficiários e possuam acompanhamento de conselhos municipais, estaduais ou nacionais de políticas temáticas), conforme Resoluções do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos - GGPAA.
Para o solicitante enquadrado como beneficiário (organização) fornecedor(a), a compra com doação simultânea resulta em benefício financeiro. Por sua vez, para o solicitante enquadrado como Unidade Recebedora, a compra com doação simultânea resulta em recebimento de alimentos saudáveis para atendimento dos seus usuários.
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Quem pode utilizar este serviço?
1.Beneficiários fornecedores definidos no Manual de Operações da Conab - Título 30, disponível em https://www.conab.gov.br/images/arquivos/moc/30_COMPRA_COM_DOACAO_SIMULTANEA_CDS.pdf; e
2.Unidades recebedoras elencadas nas Resoluções do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, disponíveis em https://www.conab.gov.br/agricultura-familiar/legislacao-e-regulamentos-do-paa
Para participação na modalidade Compra com Doação Simultânea faz-se necessário que:
1. Os beneficiários fornecedores atendam aos requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei 11.326/2006 e, quando forem povos e comunidades tradicionais, aos estabelecidos no Decreto nº 11.802/202. Ressalta-se que todos os beneficiários fornecedores devem ser integrantes de Cooperativa ou de Associação.
2. As unidades recebedoras estejam elencadas nas Resoluções do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Pré-habilitar proposta
A organização fornecedora deve transmitir a Proposta de Participação, via aplicativo PAANet Proposta, conforme orientações disponíveis no link:
Canais de prestação
Web :A elaboração e o preenchimento da Proposta de Participação na Compra com Doação Simultânea devem ser feitos no aplicativo PAANet Proposta:
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO interessado deve contatar a Superintendência Regional da Conab em seu Estado, cujos contatos podem ser obtidos por meio do link: http://www.conab.gov.br/institucional/quem-e-quem/superintendencias-regionais
Persistindo a indisponibilidade, deve entrar em contato com a Ouvidoria da Conab por meio do e-mail: ouvidoria@conab.gov.br, ou pelo Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/web/homeTempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Habilitar proposta
Após convocação pela Superintendência Regional da Conab no Estado, a Organização Fornecedora deverá apresentar os documentos abaixo detalhados.
Os cronogramas de recepção de propostas, os critérios de priorização e a pontuação para classificação das propostas são divulgados anualmente no site da Conab.
Canais de prestação
E-mail :Enviar e-mail à Superintendência Regional da Conab em seu Estado, cujos contatos podem ser obtidos por meio do link: http://www.conab.gov.br/institucional/quem-e-quem/superintendencias-regionais
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Cópia simples do Estatuto e Ata de Eleição/Posse da atual Diretoria da Organização Fornecedora;
- Cópia simples do RG e CPF dos representantes legais da organização fornecedora que assinam a Proposta;
- Comprovante de Inscrição e da Situação Cadastral de CNPJ – cartão CNPJ da Organização Fornecedora, nos casos previstos em Resolução vigente do GGPAA;
Povos Indígenas ou de comunidades tradicionais-
No caso de Povos Indígenas ou de comunidades tradicionais que não possuem DAP ou CAF, Número de Identificação Social (NIS) do CadÚnico ou documento que vier a substituí-lo, estabelecido pelo GGPAA em Resolução vigente;
Propostas de participação exclusivas de produtos orgânicos/agroecológicos-
No caso de propostas de participação exclusivas de produtos orgânicos/agroecológicos, Declaração do Cadastro Nacional atualizado e devidamente cadastrado no “Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos”, disponível no site https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/organicos/cadastro-nacional-produtores-organicos
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Contratar proposta
A efetiva contratação do projeto corresponde à assinatura, pela Organização Fornecedora, do TERMO DE PACTUAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR (TPAF) – Documento 4, disponível em: https://www.conab.gov.br/institucional/normativos/moc
Canais de prestação
E-mail :Enviar e-mail à Superintendência Regional da Conab em seu Estado contendo a documentação a acima detalhada.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
-Original ou Cópia simples da PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO datada e assinada pelos representantes da organização fornecedora;
-TERMO DE PACTUAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR (TPAF) assinado pelos representantes da Organização Fornecedora (com firma dos representantes reconhecida em Cartório ou assinada eletronicamente);
Documentos passíveis de emissão ou consulta pela SUREG nos casos previstos em Resolução vigente do GGPAA-
- Certidão Negativa do FGTS,
- Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
- Comprovante do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
- Situação da Organização Fornecedora junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab (SIRCOI) e/ou junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Executar proposta
Após a assinatura do TPAF, as entregas só poderão ser iniciadas após autorização formal da Conab.
Os pagamentos referentes às entregas serão realizados por meio de depósito do valor total do projeto em conta bloqueada em nome da Organização Fornecedora e serão liberados de acordo com as entregas realizadas após autorização formal da Conab considerando a confirmação das entregas realizadas e a apresentação dos documentos descritos abaixo.Canais de prestação
E-mail :Enviar e-mail à Superintendência Regional da Conab em seu Estado, cujos contatos podem ser obtidos por meio do link: http://www.conab.gov.br/institucional/quem-e-quem/superintendencias-regionais
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação necessária está detalhada no item PRESTAÇÃO DE CONTAS, disponível em: https://www.conab.gov.br/images/arquivos/moc/30_COMPRA_COM_DOACAO_SIMULTANEA_CDS.pdf
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Pré-habilitar proposta
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoOs contatos das Superintendências Regionais da Conab podem ser obtidos por meio do link:
http://www.conab.gov.br/institucional/quem-e-quem/superintendencias-regionais
Este é um serviço do(a) Companhia Nacional de Abastecimento . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço