O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Compra de alimentos dos agricultores familiares ou de suas organizações (associações e cooperativas) para formar estoques reguladores ou estratégicos, sustentar preços, permitir intervenção em situações de emergência ou estado de calamidade pública e atender demandas específicas de segurança alimentar e nutricional.
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Quem pode utilizar este serviço?
A disponibilidade do acesso à Compra Direta pertence:
1. Aos beneficiários fornecedores: Agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários que atendam aos requisitos listados.
2. Às Organizações Fornecedoras: Cooperativas ou outras organizações que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Grupo Gestor do PAA e comprovem, pelo menos, 75% dos associados ou cooperados como agricultores familiares;
A disponibilidade do acesso à Compra Direta pertence:
1. Aos beneficiários fornecedores: Agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários que atendam aos requisitos previstos no Art. 3.º da Lei N.º 11.326, de 24/07/2006, incluindo os que produzam em áreas urbanas e periurbanas, ou que atendam aos requisitos específicos estabelecidos pelo Grupo Gestor do PAA, definidos conforme Manual de Operações da Conab - Título 27 de 09/10/2023, disponível em:https://www.conab.gov.br/institucional/normativos/moc
2. Às Organizações Fornecedoras: Cooperativas ou outras organizações que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Grupo Gestor do PAA e comprovem, pelo menos, 75% dos associados ou cooperados como agricultores familiares;
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Etapas para a realização deste serviço
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Buscar informações nas Superintendências Regionais
Após ampla divulgação sobre o início das ações da modalidade CD no ano vigente, o solicitante "participante" deve buscar informações nas Superintendências Regionais do seu estado.
As Superintendências Regionais da Conab em cada Unidade da Federação informarão sobre as etapas necessárias para a participação do solicitante.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para a participação na modalidade Compra Direta, faz-se necessário observar os documentos constantes no Título 27 do Manual de Operações, disponível em: https://www.conab.gov.br/institucional/normativos/moc
No caso de venda individual:-
a) Declaração que o produto é de produção própria, estando desonerado de penhor ou de qualquer outro gravame, consoante o Documento 1 – DECLARAÇÃO INDIVIDUAL;
b) Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) por unidade familiar (DAP Física), obtido eletronicamente;
c) comprovante de situação cadastral no CPF;
No caso de venda por meio de Organização Fornecedora:-
a) Declaração que o produto in natura ou processado/beneficiado foi recebido/adquirido de Beneficiários Fornecedores, à vista, por preço não inferior ao de referência vigente à época da operação sendo permitida a dedução dos custos operacionais;
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b) nos casos de processamento/beneficiamento terceirizado, deve ser apresentado Contrato de Prestação de Serviço da Agroindústria com a Organização Fornecedora;
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c) Nota Fiscal de Venda à Conab, emitida pela Organização Fornecedora, ou outro documento fiscal definido pela Conab;
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Buscar informações nas Superintendências Regionais
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara o contato direto em seu estado, clique e veja o número de telefone e o endereço em: <https://www.conab.gov.br/images/arquivos/outros/Enderecos-Horarios-de-Atendimento-Matriz-Regionais.pdf>
Este é um serviço do(a) Companhia Nacional de Abastecimento . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeO interessado deve contatar a Superintendência Regional da Conab em seu Estado, cujos contatos podem ser obtidos por meio do link: http://www.conab.gov.br/institucional/quem-e-quem/superintendencias-regionais
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço