Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O VALIDAR é um serviço mantido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) que afere conformidade às assinaturas eletrônicas qualificadas e avançadas existentes em um arquivo assinado.
Isso é feito em conformidade com uma série de dispositivos legais, tal como a regulamentação da ICP-Brasil e as definições contidas tanto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, quanto na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
O VALIDAR também verifica documentos eletrônicos assinados conforme Acordo de Reconhecimento Mútuo de Assinaturas Digitais do Mercosul e a eventuais acordos, convênios e tratados de reconhecimento técnico de assinaturas eletrônicas de que o Brasil seja signatário.
O VALIDAR é um serviço gratuito que pode ser utilizado por qualquer cidadão para validar assinaturas eletrônicas quanto à integridade e autoria do documento eletrônico assinado por certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil ou por outra infraestrutura reconhecida de forma oficial no Brasil, como a gerada via plataforma gov.br.
Submeter documento eletrônico assinado VALIDAR.
Há 3 opções:
É recomendado que os arquivos com assinaturas digitais ICP-Brasil sejam gerados com as extensões .p7s, .xml e .pdf. No caso de arquivos com assinaturas eletrônicas avançadas providas no âmbito da Plataforma gov.br, a extensão deve ser .pdf.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O tempo da consulta depende do tipo de assinatura eletrônica utilizada e também do tamanho do arquivo submetido ao serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Caso o cidadão tenha necessidade de informações adicionais deve utilizar os canais oficiais de comunicação. Como:
Em caso de dúvidas ou reclamações não sanadas através dos contatos acima, favor contactar o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação , o responsável pelo o serviço.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.