Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
É o processo pelo qual a ANAC aprova um projeto estrangeiro de aeronave, motor ou hélice, via solicitação do detentor do Certificado de Tipo (CT) estrangeiro, com o objetivo de avaliar o cumprimento com os requisitos brasileiros de aeronavegabilidade e de proteção ambiental. Inclui também adendos ao Certificado de Tipo para inclusão de novos modelos.
Detentor de Certificado de Tipo estrangeiro
Submeter requerimento de validação de Certificado de Tipo (Formulário 101-11 ou carta com informações) e encaminhar à ANAC por intermédio da autoridade do Estado de Projeto. Apresentar documentação técnica que permita o conhecimento das características do projeto a ser validado e indicar formas de contato.
Canais de prestação
O pedido pode ser encaminhado via Peticionamento Eletrônico.
No protocolo eletrônico o solicitante deverá escolher a opção: Certificação de Produto: Validação no Brasil de Certificado de Tipo Estrangeiro.
Veja vídeo explicativo aqui.
Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Formulário de Requerimento F-101-11 (Application for Certification Works) ou carta com as informações.
Dados e descrição de projeto em aderência com o bilateral aplicável, tais como "Compliance Check Lists", manuais aprovados, especificações de tipo, listas mestras de desenhos, base de certificação da autoridade estrangeira com texto de condições especiais, níveis equivalentes de segurança e isenções de requisitos de aeronavegabilidade, ruído e emissões. Dados e descrição de projeto.
Tempo de duração da etapa
O Requerente receberá um ofício da ANAC com as primeiras orientações sobre o processo de validação, tais como informação do número do projeto, a definição do valor e código da TFAC com as orientações para recolhimento, o contato do gerente de projeto de certificação (GPC) designado e o tipo de validação requerida. Após recolher a TFAC, o requerente deverá enviar o comprovante de pagamento para ANAC.
Canais de prestação
O Requerente será informado por ofício enviado por e-mail através do sistema SEI.
Após, o requerente deve enviar o comprovante de recolhimento da TFAC para os seguintes e-mails:
Documentação
Comprovante de pagamento da TFAC
Custos
Tempo de duração da etapa
Apresentar informações em reuniões ou comunicações com a ANAC. Por exemplo: relatórios de descrição dos sistemas, de análises, de propostas de ensaios, de resultados dos ensaios ou inspeções; declarações; manuais; posições técnicas, etc. Essa etapa é interativa com a ANAC e a autoridade estrangeira, até que tenham sido apresentadas todas as informações de forma satisfatória. Quando for aplicável, pode ser requerida familiarização, visita técnica ou ensaios in loco, a ser coordenado com a ANAC.
Canais de prestação
Na forma eletrônica combinada com a ANAC discutida no planejamento.
Documentação
Relatórios de descrição dos sistemas, de análises, de propostas de ensaios, de resultados dos ensaios ou inspeções ou auditorias, desenhos, declarações, manuais, "issue papers", etc.
Tempo de duração da etapa
A requerente e a autoridade estrangeira atestam o cumprimento com requisitos aplicáveis e, após conclusão da avaliação da ANAC, o requerente fará jus ao Certificado de Tipo.
Canais de prestação
Na forma eletrônica combinada com a ANAC discutida no planejamento.
Documentação
Declaração de Cumprimento de Requisitos emitido pela autoridade do estado de projeto (Statement of Compliance).
Tempo de duração da etapa
Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
A validação de um projeto estrangeiro tem sua duração variável (de 6 a 24 meses), dependendo da existência, ou não, e dos termos dos Protocolos de Implementação dos Acordos Bilaterais de Reconhecimento e das semelhanças entre os procedimentos de certificação brasileiros e os da Autoridade do Estado de Projeto.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000