O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o processo pelo qual a ANAC aprova um projeto estrangeiro de aeronave, motor ou hélice, via solicitação do detentor do Certificado de Tipo (CT) estrangeiro, com o objetivo de avaliar o cumprimento com os requisitos brasileiros de aeronavegabilidade e de proteção ambiental. Inclui também adendos ao Certificado de Tipo para inclusão de novos modelos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Detentor de Certificado de Tipo estrangeiro
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer validação de certificado de tipo
Submeter requerimento de validação de Certificado de Tipo (Formulário 101-11 ou carta com informações) e encaminhar à ANAC por intermédio da autoridade do Estado de Projeto. Apresentar documentação técnica que permita o conhecimento das características do projeto a ser validado e indicar formas de contato.
Canais de prestação
Web :O pedido pode ser encaminhado via Peticionamento Eletrônico.
No protocolo eletrônico o solicitante deverá escolher a opção: Certificação de Produto: Validação no Brasil de Certificado de Tipo Estrangeiro.
Veja vídeo explicativo aqui.Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário de Requerimento F-101-11 (Application for Certification Works) ou carta com as informações.
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Dados e descrição de projeto em aderência com o bilateral aplicável, tais como "Compliance Check Lists", manuais aprovados, especificações de tipo, listas mestras de desenhos, base de certificação da autoridade estrangeira com texto de condições especiais, níveis equivalentes de segurança e isenções de requisitos de aeronavegabilidade, ruído e emissões. Dados e descrição de projeto.
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s) -
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Receber ofício de deferimento e pagar a taxa (TFAC)
O Requerente receberá um ofício da ANAC com as primeiras orientações sobre o processo de validação, tais como informação do número do projeto, a definição do valor e código da TFAC com as orientações para recolhimento, o contato do gerente de projeto de certificação (GPC) designado e o tipo de validação requerida. Após recolher a TFAC, o requerente deverá enviar o comprovante de pagamento para ANAC.
Canais de prestação
E-mail :O Requerente será informado por ofício enviado por e-mail através do sistema SEI.
Após, o requerente deve enviar o comprovante de recolhimento da TFAC para os seguintes e-mails:
- progcert@anac.gov.br
- tfac@anac.gov.br
- e do GPC ANAC designado para contato.
Para pagamento da TFACDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Comprovante de pagamento da TFAC
Custos
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Custo varia entre R$ 0,00 e R$ 450000,00
Validação de Certificado de Aeronave não tripulada com PMD até 150 kgf,-
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC Cód. 011801 R$ 1000,00
Validação de Certificado de Hélice; Motor elétrico; Planador; Balão; Dirigível-
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC Cód. 011801 R$ 1000,00
Validação de Certificado de Motor alternativo à combustão interna-
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC Cód. 011801 R$ 1000,00
Validação de adendo ao Certificado de Aeronave não tripulada com PMD até 150 kgf-
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC Cód. 011801 R$ 1000,00
Validação de adendo ao Certificado de Hélice; Motor elétrico; Planador; Balão; Dirigível-
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC Cód. 011801 R$ 1000,00
Validação de adendo ao Certificado de Motor alternativo à combustão interna-
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC Cód. 011801 R$ 1000,00
Validação de Certificado de: Avião com PMD até 2.722 kgf-
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC Cód. 011802 R$ 20000,00
Validação de Certificado de Aeronave não tripulada com PMD acima de 150 kgf-
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC Cód. 011802 R$ 20000,00
Validação de Certificado de Motor a turbina à combustão interna; Helicópteros com PMD até 2.730 kgf-
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC Cód. 011802 R$ 20000,00
Validação de adendo ao Certificado de: Avião com PMD até 8.620 kgf; Aeronave não tripulada com PMD acima de 150 kgf-
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC Cód. 011802 R$ 20000,00
Validação de adendo ao Certificado de Motor a turbina à combustão interna; Helicópteros com PMD até 2.730 kgf-
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC Cód. 011802 R$ 20000,00
Validação de Certificado de: Aviões com PMD entre 2.723 e 8.620 kgf; Helicópteros com PMD acima de 2.730 kgf-
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC Cód. 011803 R$ 100000,00
Validação de adendo ao Certificado de: Aviões com PMD acima de 8.620 kgf; ou Helicópteros com PMD acima de 2.730 kgf-
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC Cód. 011803 R$ 100000,00
Validação de Certificado de Tipo estrangeiro (Type Certificate ou equivalente) de Aviões com PMD acima de 8.620 kgf-
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC Cód. 011804 R$ 450000,00
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s) -
Apresentar as informações e documentos requeridos e viabilizar visita técnica
Apresentar informações em reuniões ou comunicações com a ANAC. Por exemplo: relatórios de descrição dos sistemas, de análises, de propostas de ensaios, de resultados dos ensaios ou inspeções; declarações; manuais; posições técnicas, etc. Essa etapa é interativa com a ANAC e a autoridade estrangeira, até que tenham sido apresentadas todas as informações de forma satisfatória. Quando for aplicável, pode ser requerida familiarização, visita técnica ou ensaios in loco, a ser coordenado com a ANAC.
Canais de prestação
Web :E-mail :Na forma eletrônica combinada com a ANAC discutida no planejamento.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Relatórios de descrição dos sistemas, de análises, de propostas de ensaios, de resultados dos ensaios ou inspeções ou auditorias, desenhos, declarações, manuais, "issue papers", etc.
Tempo de duração da etapa
Em média 12 mês(es) -
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Submeter declaração de cumprimento com requisitos e receber o certificado de validação
A requerente e a autoridade estrangeira atestam o cumprimento com requisitos aplicáveis e, após conclusão da avaliação da ANAC, o requerente fará jus ao Certificado de Tipo.
Canais de prestação
Web :E-mail :Na forma eletrônica combinada com a ANAC discutida no planejamento.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Declaração de Cumprimento de Requisitos emitido pela autoridade do estado de projeto (Statement of Compliance).
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s) -
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Requerer validação de certificado de tipo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 15 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Informações adicionais ao tempo de validadeA validação de um projeto estrangeiro tem sua duração variável (de 6 a 24 meses), dependendo da existência, ou não, e dos termos dos Protocolos de Implementação dos Acordos Bilaterais de Reconhecimento e das semelhanças entre os procedimentos de certificação brasileiros e os da Autoridade do Estado de Projeto.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço