O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio da validação do documento de Identidade Jovem (ID Jovem) é possível verificar se o jovem possui os requisitos necessários para a utilização dos benefícios e que estão dentro dos seguintes critérios:
- Idade entre 15 e 29 anos;
- Renda familiar mensal de até dois salários mínimos; e,
- Cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais ou CadÚnico nos últimos 24 meses.
A Identidade Jovem é um documento gratuito de emissão virtual que possibilita ao jovem de baixa renda o acesso a diversos benefícios, garantidos no Estatuto da Juventude, como desconto de 50% em cinemas, teatros, shows e outros eventos artístico-culturais e esportivos; duas vagas gratuitas e duas vagas com 50% de desconto no transporte interestadual, por veículo, embarcação ou comboio ferroviário na categoria convencional; e isenção do pagamento de taxa para emissão de Documento de Identidade Estudantil.
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituições privadas e públicas que realizam atendimento aos jovens de baixa renda e que precisam validar o documento de Identidade Jovem (ID Jovem) para a concessão de benefícios previstos no Decreto nº 8.537, de 5 de Outubro de 2015.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer o cadastro na plataforma ID Jovem
Para facilitar a validação do documento de Identidade Jovem (ID Jovem), é importante que a instituição que oferta benefícios para os jovens que compõem o público alvo do Programa façam o cadastro no aplicativo.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Na tela inicial do aplicativo ID Jovem, disponível para dispositivos móveis Android e IOS, clique no botão “Sou empresário” e preencha o formulário informando:
- CNPJ;
- Área de atuação;
- UF; e
- Cidade
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato com o Fale Conosco do ID Jovem pelo site, aplicativo ou envie mensagem para o e-mail atendimento.idjovem@presidencia.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CNPJ
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Validar o documento
Se o documento está ativo, aparecerá o aviso de que a “ID Jovem é válida” e a instituição poderá conceder o benefício.
Se o documento está inativo, aparecerá o aviso de que a “ID Jovem está vencida” e a instituição poderá declinar a concessão do benefício ao jovem. Neste caso, a instituição deve e orientar o jovem a entrar em contato com o Fale Conosco ID Jovem.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Na tela inicial do aplicativo ID Jovem, disponível para dispositivos móveis Android e IOS, clique no botão “Sou empresário” e, em seguida, clique em “Validar Documento”.
Digite o CNPJ e clique em “Enviar”.
Aponte a câmera do dispositivo móvel para o QR-Code da ID Jovem ou digite a sequência de letras e números abaixo do QR-Code.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato com o Fale Conosco do ID Jovem pelo site, aplicativo ou envie mensagem para o e-mail atendimento.idjovem@presidencia.gov.br.
Documentação
Documentação em comum para todos os casosDocumento com foto-
A ID Jovem deve estar acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Fazer o cadastro na plataforma ID Jovem
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoFale Conosco do ID Jovem
Este é um serviço do(a) Secretaria-Geral da Presidência da República . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 – Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE.
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Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015 – Regulamenta a Lei nº 12.852/2013, e a Lei nº 12.933/2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.
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Resolução nº 4.470, de 25 de junho de 2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.
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Resolução nº 5.063, de 30 de março de 2016, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – Dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação do Estatuto da Juventude nos serviços de transporte rodoviário e ferroviário interestadual de passageiros.
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Resolução Normativa nº 16, de 06 de fevereiro de 2017, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – Aprova a norma que dispõe sobre reserva de vagas a jovens de baixa renda no âmbito do transporte aquaviário interestadual regular de passageiros.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço