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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O validador de documentos digitais é um serviço que permite ao cidadão comprovar se determinado documento foi assinado via um certificado digital ICP-Brasil.
Com a pandemia do COVID-19, o serviço está direcionado para verificação de documentos em saúde, como: receitas, atestados, solicitação de exames e relatórios médicos.
Essa iniciativa viabiliza o trâmite de documentos digitais seguros por conta da pandemia, evitando a necessidade de deslocamentos dos envolvidos, e também ações de telemedicina e teleconsulta.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) mantém portal sobre prescrição eletrônica.
Qualquer pessoa interessada em validar um documento digital assinado por meio de certificação digital ICP-Brasil
O foco são profissionais e entidades de saúde interessadas em validar documentos eletrônicos assinados.
É necessário que o documento digital seja em formato PDF (Portable Document File) com requisitos estabelecidos conforme instruções na seção de DUVIDAS do serviço.
Necessário o uso de certificado ICP-Brasil para prover a assinatura digital.
Submter documento assinado (receita, atestado, solicitação de exames, relatório médico) ao validador de documentos digitais.
Canais de prestação
Acesso ao portal de validação de documentos digitais com o "upload" do documento assinado
Alternativamente pode-se submeter o documento assinado ao Verificador de Conformidade de Assinaturas do ITI
Neste caso a validação será somente da assinatura digital do signatário, não tendo informações sobre a situação profissional.
O portal de validação está acessível por meio de dispositivo móvel com as mesmas funcionalidades.
Alternativamente pode-se submeter o documento assinado ao Verificador de Conformidade de Assinaturas do ITI
Neste caso a validação será somente da assinatura digital do signatário, não tendo informações sobre a situação profissional.
Tempo de duração da etapa
Não possui pois trata-de de auto-serviço digital.
Caso o cidadão tenha necessidade de informações adicionais deve utilizar os canais oficiais de comunicação.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº
10.048, de 8 de novembro de 2000.