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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Processamento de alto desempenho em computação científica para aceleração e resolução de pesquisas, desenvolvimento tecnológico e inovação nos diversos campos das ciências e tecnologias. O acesso à infraestrutura de computação de alto desempenho do LNCC se dá por meio de Edital de Fluxo Contínuo. A equipe do LNCC atua na otimização do algoritmo para uso mais eficiente das capacidades de superprocessamento.
Pesquisadores de entidades sem fins lucrativos e empresas.
Os requisitos estão definidos no Edital de Fluxo Contínuo, disponível em: https://sdumont.lncc.br/.
A proposta é apresentada pelo pesquisador, por meio do preenchimento de um formulário específico, conforme requisitos definidos no Edital de Fluxo Contínuo, disponível em https://sdumont.lncc.br/.
Após avaliação por especialistas, o solicitante é comunicado sobre a aprovação em curto prazo, não superior a um mês.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
A equipe do LNCC inclui o projeto de pesquisa aprovado na fila de superprocessamento e desenvolve algoritmos para otimizar o uso do supercomputador, de forma a acelerar a obtenção dos resultados.
Ao final, os resultados são comunicados de forma virtual ao solicitante. Os prazos de entrega dependem da complexidade do projeto de pesquisa.
Canais de prestação
informado na solicitação.
Tempo de duração da etapa
Lei da Inovação (Lei nº10.973 e suas regulamentações).
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.