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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Obter apoio para utilizar solução digital do SNE como usuário de trânsito é um serviço gratuito que promove esclarecimentos da utilização do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), quando condutores e proprietários de veículos querem receber notificações, comunicados e documentos em formato digital dos órgãos autuadores e, se for de interesse, pagar infrações de trânsito com desconto de 40%, desde que aceito os termos e as condições para tal benefício, disponibilizado no aplicativo SNE do Senatran.
Qualquer pessoa que utilize o serviço “Obter apoio para utilizar solução digital do SNE como usuário de trânsito” pode se inscrever como conselheiro(a) para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), receberão periodicamente formulário para respondê-lo e, se quiser, propor melhorias no serviço. É totalmente virtual, basta se cadastrar na Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos e se voluntariar como Conselheiro em apenas um serviço ou em todos os serviços ao selecionar o Serpro. Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!
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Pessoa física (cidadão condutor com Carteira Nacional de Habilitação ou proprietário de veículo automotor com Certificado de Registro do veículo e Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo).
Pessoa jurídica (empresa que possui certificado digital e é proprietária de veículo automotor com Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo).
Canais de prestação
0800-728-2324
Tempo de duração da etapa
Para solicitação de informações, envie mensagens pelo formulário, e-mail: css.serpro@serpro.gov.br e telefone: 0800-728-2323
Para reclamações ou sugestões, faça manifestação na Ouvidoria do Serpro.
O Serpro realiza, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança;
· Ética.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048/2000.