O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio deste serviço, o usuário poderá solicitar autorização para uso do Polígono de Disposição Oceânica (PDO) do Porto de Santos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas interessadas em usar o PDO
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar autorização
Qualquer empresa que tenha interesse em utilizar o PDO do Porto de Santos, área de descarte de sedimentos dragados licenciada pelo IBAMA, deve realizar a solicitação de uso via Sistema de Protocolo Digital.
Canais de prestação
Web :Sistema de Protocolo digitalDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
O interessado deve cumprir as determinações dos normativos, que versam sobre a anuência prévia, autorização de disposição, dados a serem encaminhados durante e após a execução da obra, cobrança pelo uso do PDO e prioridade de descarte.
Custos
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Custo Portuário Valor cobrado conforme itens 3.1 e 3.2 da Tabela IX da Tarifa Portuário do Porto de Santos
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Obter autorização
Após a solicitação, a documentação será analisada pela equipe técnica e o interessado será comunicado do resultado, podendo ser solicitada a complementação de documentos, se o caso.
Canais de prestação
E-mail :A Autorização de Disposição - AD será encaminhada ao solicitante através de ofício pelo e-mail cadastrado pela própria empresa.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar autorização
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoTempo estimado para os casos em que não há pendências documentais.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGerência de Meio Ambiente
Telefone (13) 3202-6565 - Ramal 2326
Este é um serviço do(a) Autoridade Portuária de Santos S.A. . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço