O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É uma ferramenta que garante transparência à contratação de artistas e bandas musicais por gestores públicos. Por meio do Sistema Turismo com Música, os(as) artistas e bandas musicais podem realizar os seus respectivos cadastros, devendo cumprir os requisitos previstos Portaria nº 39, de 10 de março de 2017. Dentre esses requisitos, o(a) artista/banda musical deverá comprovar que possui abrangência regional ou nacional. Os cadastros são avaliados por meio de uma Comissão Examinadora que verifica se foram cumpridos os referidos requisitos.
Os(as) aprovados(as) farão parte do Banco de Dados do Sistema e estarão aptos(as) a receber apoio, do Ministério do Turismo, por meio do pagamento de cachês, um dos itens custeados por esta pasta a eventos tradicionais e de notório conhecimento popular e que comprovadamente contribuam para a promoção, o posicionamento do destino no mercado turístico e o fomento da atividade turística que são realizados exclusivamente por ente público há pelo menos três edições.
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Quem pode utilizar este serviço?
Artistas/bandas musicais que possuam abrangência regional ou nacional.
Cumprir os requisitos previstos na Portaria nº 39, de 10 de março de 2017, listados abaixo:
I - identificação do representante legal do artista e/ou banda musical, pessoa física ou jurídica, em caráter exclusivo, estabelecido por contrato registrado em cartório;
II - na hipótese do representante legal ser integrante da banda, deverá ser apresentado documento firmado pelos demais membros registrado em cartório ou na Junta Comercial;
III - cópia do cartão de inscrição no CNPJ/MF, se pessoa jurídica;
IV - cópia do CPF e cédula de identidade, no caso de pessoa física;
V - discografia do artista e/ou banda musical, relação das premiações recebidas, participações em eventos de destaque nacional, bem como outras informações que comprovem o portfólio do artista ou banda;
VI - a comprovação da consagração do artista pela crítica especializada ou pela opinião pública, na hipótese de inexigibilidade prevista no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/1993; e
VII - no mínimo quatro notas fiscais que registrem os cachês recebidos pelos artistas ou bandas musicais sendo, no mínimo, duas provenientes de entidades públicas e duas provenientes de entidades privadas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastro no Sistema Turismo com Música
Realizar o cadastro por meio do site http://turismocommusica.turismo.gov.br. No referido endereço, é possível acessar o Manual do Usuário que contém o passo a passo e todas as informações necessárias para efetuar o cadastro.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso haja algum problema ou surjam dúvidas para efetuar o cadastro, o usuário pode acessar o campo "Fale Conosco", onde é possível preencher um formulário, por meio do qual podem ser inseridas dúvidas, opiniões, críticas e sugestões. No mesmo campo, consta um número telefônico caso o usuário também tenha interesse em fazer o contato por este meio.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Cadastro no Sistema Turismo com Música
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCampo "Fale Conosco", onde é possível preencher um formulário, por meio do qual podem ser inseridas dúvidas, opiniões, críticas e sugestões. No mesmo campo, consta um número telefônico, caso o usuário também tenha interesse em fazer o contato por este meio.
Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeCada cadastro aprovado é válido por 1 (um) ano, devendo ser atualizado após esse período. A não atualização resultará na suspensão do cadastro até sua regularização.
Legislação-
Portaria nº 39, de 10 de março de 2017, do Ministério do Turismo: http://www.turismo.gov.br/portaria-n%C2%BA-39,-de-10-de-mar%C3%A7o-de-2017.html
Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016: http://plataformamaisbrasil.gov.br/legislacao/portarias/portaria-interministerial-n-424-de-30-de-dezembro-de-2016
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço