O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Ponto de Contato Nacional (PCN) é uma representação institucional não judicial responsável por atuar para a implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para as Empresas Multinacionais.
O serviço consiste no recebimento e tratamento de alegações de inobservância das Diretrizes (chamadas “instâncias específicas”), oferecendo procedimento de mediação entre as partes. As Diretrizes estabelecem princípios e padrões de cumprimento voluntário para conduta empresarial responsável pelas empresas multinacionais.
As alegações podem se referir a práticas relacionadas a qualquer dispositivo das Diretrizes, que possuem capítulos sobre conceitos e princípios; políticas gerais; divulgação; direitos humanos; emprego e relações do trabalho; meio ambiente; combate à corrupção, à solicitação de suborno e à extorsão; interesses do consumidor; ciência e tecnologia; concorrência e tributação.
Para conhecer o texto completo, acesse: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex/pcn/produtos/outros/diretrizes-da-ocde-edicao-completa-em-portugues-versao-final.pdf.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar alegação de inobservância
Informações sobre como apresentar uma alegação de inobservância ao PCN estão disponíveis na página eletrônica do PCN (https://gov.br/pcn).
Recomendamos a leitura do capítulo 4 do Manual de Procedimentos para Instâncias Específicas do PCN, disponível aqui
Canais de prestação
E-mail :Encaminhar o formulário preenchido para o endereço eletrônico pcn.ocde@economia.gov.br.
Postal :Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 9º andar, Brasília, DF, 70053-900. Enviar aos cuidados do Subsecretário de Investimentos Estrangeiros, Coordenador do PCN Brasil.
Presencial :Protocolo do Ministério da Economia. Esplanada dos Ministérios, Bloco F, térreo, Brasília, DF, 70056-900.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casosTempo de duração da etapa
Até 45 dia(s) corrido(s) -
Tratar da alegação de inobservância
A Coordenação do PCN entrará em contato por e-mail para informar se a alegação foi admitida ou rejeitada. Caso seja admitida, a alegação seguirá para as demais fases de tratamento, incluindo avaliação inicial, bons ofícios (mediação) e conclusão.
Todos os detalhes sobre o funcionamento das etapas estão disponíveis na página eletrônica do PCN (https://gov.br/pcn) e no Manual de Procedimentos para Instâncias Específicas do PCN.
Canais de prestação
E-mail :Tempo de duração da etapa
Em média 12 mês(es)
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Apresentar alegação de inobservância
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 12 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço