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Solicitar transferência de titularidade de autorização para a operação de unidade de liquefação ou de regaseificação de gás natural

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Combustíveis > Armazenamento
Solicitar transferência de titularidade de autorização para a operação de unidade de liquefação ou de regaseificação de gás natural
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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

    Nesse serviço o usuário solicita a transferência de titularidade de autorização para a operação de Unidade de Liquefação ou de Regaseificação de Gás Natural, de acordo com a Resolução ANP Nº 52/2015.

    Para utilizar esse serviço você deve ter um cadastro como usuário externo do SEI-ANP. Para mais informações acesse o serviço "Solicitar cadastro como usuário externo no SEI-ANP".

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa jurídica que cumpra os requisitos mínimos de caráter técnico, jurídico e econômico, estabelecidos previamente em regulamentação específica da ANP.

    Para que tenha sua autorização concedida é indispensável que o solicitante seja um agente regulado pela ANP. As informações sobre como realizar esse cadastro podem ser encontradas em "Solicitar cadastro de agente regulado".

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Inserir documentos no processo eletrônico

      O requerente deverá acessar o sistema eletrônico de informação, abrir um novo processo e anexar o pedido de transferência de titularidade de autorização para a operação de unidade de liquefação ou de regaseificação de gás natural.

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Quando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Os documentos necessários estão relacionados no art. 23 da Resolução ANP nº 52/2015

      Art. 23 -Solicitação de documentos e informações adicionais
      • § 2º A ANP analisará a solicitação de transferência de titularidade em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma.

        § 3º A ANP poderá solicitar à interessada documentos e informações adicionais e, neste caso, o prazo mencionado no parágrafo 2º do presente artigo passa a ser contado da data de entrega destes.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Acompanhar o processo

      Após obter o login, senha e número do processo aberto anteriormente, o usuário poderá acessar o Sistema Eletrônico de Informação e acompanhar o atendimento da demanda realizada. Ao entrar no sistema, localize a opção 'processo intermitente' e forneça o número do processo para prosseguir.

      Caso a solicitação seja favorável, a autorização concedida será publicada no Diário Oficial da União.

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Quando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A ANP poderá solicitar documentos ou informações adicionais, sendo que nessa hipótese o prazo de que trata o caput deste artigo será contado a partir do protocolo dos documentos ou informações solicitadas.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Central de Atendimento nº 0800 970 0267.

    Página: https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.

    E-mail: faleconosco@anp.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução ANP nº 52/2015 (https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-52-2015).


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
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    • RG
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    • Número de registro em conselho profissional
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    • Local de nascimento
    • Estado civil
    • Nacionalidade

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Este serviço não coleta dados pessoais sensíveis nos termos do Art. 5º, II da Lei nº 13.709/2018.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Indeterminado

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Pedido de transferência de titularidade de Autorização para a Operação de Unidade de Liquefação ou de Regaseificação de Gás Natural

    Previsão legal do tratamento

    Resolução ANP n° 52/2015

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis com outras instituições públicas ou privadas.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/termo-uso-politica-privacidade-lgpd.pdf/view

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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Transferência de titularidadeUnidade de liquefação e regaseificaçãoGás Natural
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