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É o procedimento de aquisição de arma de fogo (de uso permitido), por meio de transferência oriunda de outro proprietário.
IMPORTANTE: A transferência/doação, com a consequente entrega da arma de fogo ao adquirente, somente deve ser realizada após a autorização de transferência concedida pela Polícia Federal, tendo em vista a possibilidade de indeferimento do pedido em razão do não atendimento aos requisitos legais ou regulamentares. A transferência antecipada da arma sem autorização pode caracterizar o crime de posse ou porte ilegal de arma.
ATENÇÃO PROCURADORES: O requerimento de transferência de arma de fogo foi integrado ao login único do portal GOV.BR. Dessa forma, ao gerar o requerimento, ele será automaticamente vinculado ao CPF de quem fez o login. No caso de requerimento iniciado por procurador, ao ser direcionado para o requerimento de transferência, deverá ser selecionada a opção procurador.
ATENÇÃO: No caso de transferência entre sistemas de controle de armas (Sinarm-Sigma ou Sigma-Sinarm), clique aqui.
A transferência de arma de calibre de uso restrito observa normas especiais de autorização na forma da Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF n. 1, de 29 de novembro de 2024. Solicita-se a leitura da legislação ou veja o resumo para a transferência de arma de calibre de uso restrito.
Cidadãos brasileiros e estrangeiros permanentes que preencham os requisitos para adquirir arma de fogo, de acordo com sua categoria.
Você deve preencher o requerimento de transferência no formulário eletrônico disponibilizado, escolhendo sua categoria. Os requisitos elencados na próxima etapa referem-se ao CIDADÃO.
Para outras categorias, tais como servidores públicos com porte por prerrogativa de função ou caçadores de subsistência, selecione a opção correspondente.
Canais de prestação
Para preenchimento e impressão do requerimento e da Guia de Recolhimento da União - GRU, para o pagamento da taxa, acesse o site.
No caso de erro no sistema, o requerente deverá enviar uma mensagem eletrônica ao endereço suporte.darm.dpa@pf.gov.br, descrevendo o erro, se possível com as imagens das telas que percorreu até aparecer a mensagem de erro, e informando o nome, o CPF e nº do requerimento. Favor NÃO utilizar o e-mail mencionado para o esclarecimento de dúvidas normativas ou sobre outros assuntos.
Tempo de duração da etapa
Você deve anexar a documentação ao final do preenchimento do requerimento eletrônico ou retornar na página "consultar andamento de processo" e anexar a documentação para prosseguimento do requerimento e consequente análise do pedido - clique aqui.
Canais de prestação
Para upload da documentação, acesse o site.
OBS: o upload no sistema é obrigatório. A Delegacia de Polícia Federal poderá solicitar a apresentação de outros documentos e o comparecimento em horário agendado.
Documentação
Requerimento assinado.
Original e cópia ou cópia autenticada de documento de identidade e CPF.
Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, conforme especificado nesta página.
Original e cópia ou cópia autenticada de documento comprobatório de ocupação lícita, com data de emissão de até 60 (sessenta) dias.
Original e cópia ou cópia autenticada de documento comprobatório de residência fixa em nome do interessado com data de emissão de até 60 (sessenta) dias ou, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá também ser apresentada declaração de que o interessado reside no endereço informado, firmada pelo terceiro e acompanhada de cópia de seu documento de identidade.
Laudo de aptidão psicológica emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal, emitido com prazo não superior a um ano, contado da data da avaliação.
Comprovante que ateste a capacidade técnica para manuseio de arma de fogo de calibre igual ou superior ao que se pretende adquirir, emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal, com prazo não superior a um ano, contado da data da avaliação.
Comprovante do pagamento da taxa respectiva.
Documento de identificação do atual proprietário.
Documento que comprove a intenção do atual proprietário em transferir a arma de fogo, no qual deverão constar as respectivas assinaturas.
Veja a documentação para outras categorias, tais como policiais, magistrados, agentes penitenciários, guardas municipais e outros, aqui.
Custos
Tempo de duração da etapa
Você deve acompanhar o andamento do processo em Consultar Andamento de Processos, conforme compromisso firmado no requerimento.
Com o deferimento da transferência, o interessado deverá imprimir o CRAF e a Guia de Trânsito em link disponível na mesma página de acompanhamento.
Somente faça o transporte da arma de fogo com o CRAF e a Guia de Trânsito.
Canais de prestação
Para acompanhamento do processo, acesse o site.
Documentação
Número do requerimento.
Número do CPF.
Tempo de duração da etapa
No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal.
Obtenha outras informações na página principal: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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