O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Tem como finalidade mudar o(s) proprietário(s) no registro para um ou mais novos, através da inscrição de um contrato. O contrato de transferência de propriedade pode ser elaborado por instrumento público ou particular, observada a forma necessária em cada caso. Os títulos de transferência de propriedade da aeronave só tem a força de, de fato, a transferirem no momento em que forem inscritos no RAB.
Para mais informações, consulte a página do Rab Digital.
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Quem pode utilizar este serviço?
Proprietário ou operador de aeronave, ou representante legal destes mediante procuração.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o registro de transferência da propriedade
O Solicitante pelo RAB Digital será sempre uma PF cadastrada pelo Gov.br – assim uma PJ sempre terá que ser representada por uma PF.
O solicitante deve enviar a documentação abaixo à ANAC via sistema RAB Digital.
Canais de prestação
Web :Acesse e envie a documentação via RAB Digital
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
A solicitação pode ser recebida via postal em caso de indisponibilidade do sistema:Consulte o endereço da SEDE da ANAC
Web :Mais informações sobre o requerimento podem ser obtidas aqui.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Recibo de compra e venda ou título de aquisição, firmado pelo vendedor, comprador e 2 testemunhas; em original, com firmas reconhecidas por autenticidade. Se escritura pública, o traslado. Para aeroclube, ata de assembleia extraordinária aprovando a venda da aeronave, edital de convocação dos sócios, publicado no jornal local, ou instrumento de convocação do conselho deliberativo;
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Certidão Negativa de Débito com o INSS, ou em nome da pessoa jurídica vendedora ou dadora da garantia.
Este documento é exigido sempre que um bem móvel de uma Pessoa Jurídica, de valor superior a R$ 62.981,70 é alienado ou onerado. Ele é exigido apenas da pessoa jurídica alienante, vendedora ou dadora da garantia, de acordo com o Art. 8º (VI) da Portaria nº 914 de 13 de janeiro de 2020 do Ministério da Economia.
Documentos das Partes ou de Terceiros Interessados, se Pessoa Física-
Solicitante (não precisa reconhecer a firma)
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Cópia Simples de RG e CPF das partes
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Prova de condição de residente no país, se estrangeiro.
Documentos das Partes ou de Terceiros Interessados, se solicitante for Pessoa Jurídica-
Cópia simples da Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
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Cópia simples dos Documentos constitutivos da sociedade: contrato social ou estatuto social, consolidados e arquivados no órgão competente
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Cópia simples do Instrumento de nomeação dos administradores (ata da assembleia geral que elegeu a atual diretoria no caso de sociedade anônima ou aeroclube) devidamente registrado
Documentos das Partes ou de Terceiros Interessados, se firma individual-
Registro de firma individual no órgão competente
Documentos das Partes ou de Terceiros Interessados, se empresa estrangeira-
incluir decreto de autorização de funcionamento. Os contratos celebrados no exterior devem ter firmas reconhecidas por autoridade que é competente, de acordo com as leis locais, e serem apostilados.
Documentos das Partes ou de Terceiros Interessados, se solicitante for Representante legal (procurador)-
Documento outorgando poderes específicos para a prática do ato objeto de registro
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Se procuração pública, apresentar o respectivo traslado (cópia simples); se procuração particular, firmas reconhecidas por semelhança. (Original ou Cópia autenticada); se a procuração outorgar transferência de aeronave, firmas reconhecidas por autenticidade; se a procuração for outorgada por empresa estrangeira no Exterior a tradução juramentada deve ser apostilada e as firmas reconhecidas pela autoridade competente local (Original ou Cópia autenticada).
No caso de proprietário falecido-
Alvará judicial ou o formal de partilha ou outro documento hábil expedido pelo juízo competente
Sucessão de pessoa jurídica (fusão, cisão, incorporação ou transformação)-
A respectiva alteração contratual, ou estatutária, acompanhada de certidão do órgão competente para o registro (apenas no caso de transferência para PJ).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar processamento e registro
A ANAC avalia a documentação e, julgando-a conforme, procede ao registro das transações tanto no Sistema SACI quanto no Livro da Aeronave.
É importante e conveniente que o usuário que demandou o serviço no RAB Digital também tenha cadastro no Protocolo Eletrônico do SEI, para facilidade de comunicações da GTRAB/ANAC.
Canais de prestação
Web :O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo SEI através do acesso público.
Assim que as atualizações do sistema SACI são lançadas, o usuário recebe um e-mail – mas pode acompanhar os lançamentos no RAB Online – e usar o RAB Digital para emitir seus Certificados de Matrícula e Aeronavegabilidade atualizados.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)
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Solicitar o registro de transferência da propriedade
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 1ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeEssa validade é aplicada apenas a alguns documentos como alterações estatutárias em transferências por sucessão ou cisão e nesses casos o prazo é de um ano.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço