O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Registrar transferência de direitos minerários em face de incorporação, que deverá ser pleiteada através de uma solicitação, assinada pelo titular do direito em conjunto com o novo interessado.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Titulares de direitos minerários.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Pagar emolumentos
O pagamento do boleto na rede bancária é etapa do processo prévia ao protocolo da solicitação.
Canais de prestação
Web :Custos
-
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS MINERÁRIOS EM FACE DE TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, CISÃO, SUCESSÃO CAUSA MORTIS E FALÊNCIA DO TITULARR$ 556,20
Por direito minerário transferido-
Por direito minerário transferido111,25
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Protocolizar
O usuário/cidadão cadastrado no gov.br acessa o Protocolo Digital da ANM e protocoliza a solicitação e os documentos exigidos nesta etapa.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Atos constitutivos, alteração contratual ou ata de assembleia extraordinária arquivados na junta comercial;Prova de disponibilidade de fundos ou da existência de compromisso de financiamento necessário para a execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina em nome do beneficiário quando se tratar de concessão de lavra;Prova de recolhimento dos respectivos emolumentos.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Pagar emolumentos
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoatendimento@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço