O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste em analisar as propostas apresentadas pelas concessionárias, que estão em processo de caducidade, de transferência do controle ou do contrato de concessão para uma outra empresa, como alternativa a extinção da concessão, nos termos do art. 4º-C, da lei 9.074/1995.
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Quem pode utilizar este serviço?
Concessionárias de energia elétrica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar legislação aplicável
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Protocolar pedido no Protocolo Digital da ANEEL
Protocolar Carta de encaminhamento contendo informações sobre o pleito e documentação comprobatória (se necessário), de acordo com a legislação e normas setoriais aplicáveis.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Consultar legislação aplicável
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatohttp://www.aneel.gov.br/fale-conosco
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Energia Elétrica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço