O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Através deste serviço o devedor que tiver dívidas inscritas, consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação com as autarquias e fundações públicas federais (ANTT, ANCINE, DNIT, IBAMA, INMETRO, etc.) poderá fazer proposta de transação para pagamento ou parcelamento com desconto.
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Quem pode utilizar este serviço?
A transação pode ser requerida apenas por devedores que possuam créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
São considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os créditos:a) Já executados pela Procuradoria-Geral Federal, em processo judicial que esteja suspenso pelo juízo, tendo em vista a não localização de bens ou valores passíveis de penhora. Neste caso, ainda será necessário demonstrar a falta de capacidade de pagamento, nos termos das Portarias mencionadas;
b) Devidos por pessoas físicas falecidas, que não tenham registro de bens ou direitos;
c) Devidos por pessoas jurídicas com falência decretada, em recuperação judicial ou extrajudicial, ou intervenção ou liquidação judicial ou extrajudicial.
d) Devidos por pessoas jurídicas cuja situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) conste:
1. Baixa por:
- inaptidão;
- inexistência de fato;
- omissão contumaz; ou
- encerramento da falência, liquidação ou liquidação judicial.
2. Inaptidão por:
- localização desconhecida;
- inexistência de fato;
- omissão e não localização;
- omissão contumaz; ou
- omissão de declarações.
3. Suspensão por inexistência de fato.
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Etapas para a realização deste serviço
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Como deve ser feita a proposta de transação pelo devedor
O devedor deve utilizar um dos MODELOS DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO (PESSOA NATURAL ou JURÍDICA), constantes abaixo
Canais de prestação
Web :No link abaixo estará disponível tutorial para a utilização do Protocolo Eletrônico da AGU:
https://sapiens.agu.gov.br/protocolo
Para assuntos de cobrança deve ser cadastrado o ramo "ADMINISTRATIVO" e atividade "COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS"
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o devedor não possua certificado digital, ou seus débitos sejam da ANAC, ANATEL, ANM (antigo DNPM), IBAMA, INMETRO ou INSS - que não são inscritos no sistema Sapiens, ou caso não localize seu débito, deverá entrar em contato com uma das unidades da Procuradoria-Geral Federal, conforme os links abaixo para atendimento via E-mail, Formulário Eletrônico ou Presencial.
E-mail :Região Unidade Federativa Atendimento 1ª Amapá, Amazonas, Acre, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins E-mail: ecojud1.atendimento@agu.gov.br 2ª Rio de Janeiro e Espírito Santo E-mail: pgf.dcjud2@agu.gov.br
Formulário eletrônico:https://bit.ly/atendimentoAGU3ª São Paulo e Mato Grosso do Sul E-mail: prf3.cidada@agu.gov.br 4ª Paraná, Santa Catarina, e Rio Grande do Sul Formulário eletrônico: https://requisicao.agu.gov.br/requisicao 5ª Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe E-mail: pgf.dcjud5@agu.gov.br 6ª Minas Gerais E-mail: pgf.dcjud6@agu.gov.br Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
a) Proposta de transação
Modelo proposta de Transação - Pessoal Natural
Modelo de proposta de Transação - Pessoa Jurídica -
b) Relação de todas as ações judiciais em que é parte, com estimativa de valores demandados (modelo abaixo);
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c) Relação de bens e direitos (modelo abaixo);
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d) Laudo de avaliação dos bens, subscrito por profissional ou empresa especializada, somente se a dívida for superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
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e) Declaração de inexistência de bens, se for o caso (modelo abaixo);
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f) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e/ou Jurídica dos últimos três anos do devedor e dos sócios administradores;
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g) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de todas as sociedades que o devedor ou os sócios administradores tenham participação societária.
O devedor deverá realizar o preenchimento dos formulários e juntar toda a documentação descrita acima através dos canais de prestação abaixo.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Como deve ser feita a proposta de transação pelo devedor
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEndereço: SAS - Quadra 03 - Lote 5/6 - Edifício Multi Brasil Corporate - Setor de Autarquia Sul - Brasília - DF - CEP 70070-030
Telefone: (61) 2026-9202
https://www.gov.br/agu/pt-br/canais_atendimento
Este é um serviço do(a) Advocacia-Geral da União . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço