O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Quando o pai ou a mãe leva para outro país a criança ou adolescente (até de 16 anos), sem a autorização do outro. Ou, mesmo com a autorização, não devolve a criança no tempo combinado, por exemplo, leva para férias e não traz de volta.
A subtração internacional de crianças ou adolescentes é o ato de transferência ou de retenção ilícita da criança em país diferente daquele em que ela residia habitualmente, ou seja, levar a criança para outro país, sem o consentimento de um dos genitores (pai ou mãe), responsáveis legais ou autorização judicial.
A subtração é provocada, em regra, por um dos pais ou familiares, com violação do direito de guarda ou do poder familiar, conforme a lei do país em que a criança ou adolescente residia imediatamente antes de sua transferência ou retenção.
O conceito de subtração internacional de crianças e adolescentes está presente na Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças e também na Convenção Interamericana de 1989 sobre a Restituição Internacional de Menores.
No Brasil, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, atuar como Autoridade Central Administrativa Federal para Adoção ou Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes (ACAF) para receber e enviar pedidos de cooperação jurídica internacional para o retorno ao país de residência habitual da criança ou adolescente (até 16 anos) vítima de subtração internacional.
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Quem pode utilizar este serviço?
Mãe ou pai (genitor) brasileiro ou estrangeiro com residência habitual no Brasil que teve seu filho, com até 16 anos, levado sem autorização (ilicitamente) para outro país que faça parte da Convenção da Haia de 1980.
Entrar em contato com a Autoridade Central Federal - ACAF do Ministério da Justiça e Segurança Pública, logo que se confirmar a subtração ilícita, para receber as primeiras orientações (subtracao.acaf@mj.gov.br).
Serão solicitados documentos para iniciar um pedido de retorno da criança.
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar requerimento
Para apresentar solicitação de retorno da criança para o Brasil, é necessário o preenchimento do formulário em formato word, que deverá ser assinado e digitalizado e encaminhado juntamente com a seguinte documentação:
Canais de prestação
E-mail :A prestação do serviço é realizada exclusivamente pelo e-mail: subtracao.acaf@mj.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cópia do documento de identificação do requerente, com foto (RG, passaporte etc);
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Cópia da certidão de nascimento da criança;
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Cópia da certidão de casamento dos genitores, se for o caso;
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Cópia de sentença de guarda, se houver;
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Cópia de comprovante de união estável ou casamento, se houver;
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Cópia de decisões judiciais anteriores ou posteriores à transferência ilícita, se houver;
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Cópia da autorização de viagem, se houver;
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Documentos que comprovem que o Brasil era o país de residência habitual da criança antes de ser levada, tais como: cartão de vacina, plano de saúde, declarações de matrícula escolar, declarações de vizinhos, de entidades/locais frequentados pela criança etc.;
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Documentos que comprovem que o genitor exercia de maneira efetiva os cuidados com a pessoa da criança e/ou o direito de decidir seu local de residência, como decisões judiciais de guarda/visita, comprovantes de pagamento de alimentos, de planos de saúde etc.;
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Foto da criança e da pessoa que supostamente a levou do Brasil.
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Informações que possam auxiliar a localização da criança no país para onde ela alegadamente foi transferida ou retida, se disponíveis.
Orientações importantes:-
Toda a documentação poderá ser inicialmente transmitida à ACAF por e-mail, para o endereço eletrônico subtracao.acaf@mj.gov.br
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O formulário deve ser preenchido em duas vias, uma em português e outra no idioma do país onde a criança estiver. Em alguns casos, é possível o envio do formulário preenchido em português e em inglês;
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Todos os documentos devem vir acompanhados de tradução (simples ou juramentada) para o idioma do país para o qual a criança tenha sido transferida ou onde se encontre retida. Todas as traduções devem ser de boa qualidade, não sendo admitidas traduções geradas por aplicativos/sites eletrônicos.
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Na hipótese de o país requerido solicitar o envio de documentos físicos, estes deverão ser enviados pelo Requerente à ACAF, em endereço a ser indicado por e-mail.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Apresentar requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoNão há como prever quanto tempo levará a tramitação do pedido. A ACAF irá se empenhar para que o processo seja remetido à Autoridade Central Requerida ( do país onde está a criança) com a maior brevidade possível, prevalecendo sempre o atendimento ao melhor interesse da criança ou adolescente envolvido.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: subtracao.acaf@mj.gov.br
Para mais informações acesse o [Portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública] (http://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/acaf/subtracao-internacional/subtracao-internacional)
Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto nº 3.951, de 4 de outubro de 2001 - Designa a Autoridade Central para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, cria o Conselho da Autoridade Central Administrativa Federal contra o Sequestro Internacional de Crianças e institui o Programa Nacional para Cooperação no Regresso de Crianças e Adolescentes Brasileiros Sequestrados Internacionalmente.
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Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000 - Promulga a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço