Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Obter o reconhecimento do Poder Executivo Federal de Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP), decretado por Estado, Distrito Federal ou Município afetado por desastre, com a finalidade de solicitar auxílio federal nas ações de resposta e reconstrução.
Estados, Distrito Federal e Municípios
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil oferece os cursos abaixo para auxiliar os usuários com a solicitação deste serviço:
a)Acessar o S2ID e clicar em Não possuo cadastro
b)Anexar Modelo de Ofício preenchido e assinado
c)Preencher e Solicitar Cadastro
d)Aguardar e-mail de aprovação
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
a)Fazer login no S2ID e clicar em Reconhecimento federal
b)Clicar em Novo Registro
c)Completar as informações das abas 1.FIDE, 2.DMATE, 3.Relatório Fotográfico e 4.Anexos
d)Clicar em Enviar para reconhecimento
e)Monitorar o status do pedido e sanar eventuais pendências
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O prazo de atendimento depende principalmente do tempo levado pelo ente federativo para cumprir com as exigências legais e normativas.
Canal de suporte técnico do S2ID:
e-mail: suportes2id@mdr.gov.br
Canais da Ouvidoria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
Atendimento presencial: Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-81 – Brasília, Distrito Federal;
Correspondência: A/C Ouvidoria do Ministério da Integração do Desenvolvimento Regional - Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-81, Zona Cívico-Administrativa, CEP: 70067-901 – Brasília, Distrito Federal;
Telefone: 61-2034-4444;
WhatsApp: 61-2034-4444;
E-mail: ouvidoria@mdr.gov.br.
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres.
Lei nº 12.340/2010 - Dispõe sobre transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.
Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres.
Decreto nº 11.219/2022 - Regulamenta o art. 1º-A, o art. 3º, o art. 4º, o art. 5º e o art. 5º-A da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre as transferências obrigatórias de recursos financeiros da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e recuperação em áreas atingidas
Instrução Normativa nº 2/2016 - Estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos e dá outras providências.
Portaria nº 3.033/ 2020 - Define procedimentos a serem adotados pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de recuperação em áreas atingidas por desastres.
Portaria nº3.234/2020 - Dispõe sobre o funcionamento do processo administrativo eletrônico e digital do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres e sua utilização para solicitação de reconhecimento de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública e na transferência de recursos federais para ações de resposta e recuperação para estados e municípios.
Portaria nº 3.040/2020 - Regulamenta a utilização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC).
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Resultados pretendidos para o titular de dados: Identificação única para cadastro de usuário do S2iD.
Benefícios esperados para o órgão, entidade ou para a sociedade como um todo: Desenvolvimento de Políticas Públicas e atendimento para ações de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres.
Não se aplica.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.