O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço que possibilita ao contribuinte solicitar a substituição ou complementação de uma garantia apresentada administrativamente, como condição para o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da União.
Caso a PGFN verifique a qualquer momento a inidoneidade ou insuficiência da garantia, o contribuinte será notificado, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para substituir a garantia considerada inidônea ou complementar a garantia considerada insuficiente. De igual forma, vindo o objeto de garantia a perecer ou a se desvalorizar no curso do parcelamento, o devedor deverá providenciar a sua reposição ou reforço, sob pena de rescisão do acordo.
Atenção! Para os débitos em fase de execução fiscal já ajuizada, o reforço será solicitado nos autos judiciais.
A substituição poderá também ser solicitada quando o contribuinte necessitar liberar o bem ou quando estiver caracterizado o direito a essa substituição por força de lei, acordo ou decisão judicial.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica que tenha prestado garantia em processo administrativo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar requerimento
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Garantia de Dívida" > serviço "Substituição de Garantia".
- Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos, de acordo com o bem que substituirá ou complementará a garantia já apresentada.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Providenciar os documentos exigidos, de acordo com o bem que substituirá ou complementará a garantia já apresentada.
Atenção! Caso o bem ou direito já esteja penhorado em execução fiscal promovida pela PGFN ou em outra ação judicial, o requerimento deverá ser instruído com cópia da avaliação judicial, emitida há no máximo um ano, contado da data do requerimento.
Fiança bancária-
Carta de fiança bancária, emitida nos moldes da Portaria Portaria PGFN n. 644, de 1º de abril de 2009, e Portaria PGFN n. 367, de 8 de maio de 2014.
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Certidão de autorização de funcionamento da instituição financeira, emitida pelo Banco Central do Brasil eletronicamente, há menos de 30 (trinta) dias.
Seguro Garantia-
Apólice de seguro garantia, registrada junto à SUSEP e emitida nos moldes da Portaria PGFN n. 164, de 27 de fevereiro de 2014.
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Certidão de regularidade da empresa seguradora perante a SUSEP.
Imóvel urbano-
Certidão de inteiro teor da matrícula atualizada.
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Último carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
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Declaração de anuência do cônjuge ou companheiro, se for o caso.
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Laudo de avaliação oficial ou particular, emitido há no máximo um ano, realizado por engenheiro ou arquiteto inscrito no respectivo conselho profissional.
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Também é possível que a avaliação seja feita por perito indicado pelo próprio órgão de registro do bem. Neste caso, deverão ser apresentados ainda os seguintes documentos: comprovação de que a indicação do perito foi feita pelo órgão de registro, laudo de avaliação e certidão comprovando a averbação do valor constante do laudo na matrícula.
Atenção! Não serão aceitos laudos realizados por corretor de imóveis.
Imóvel rural-
Certidão de inteiro teor da matrícula atualizada.
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Última declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
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Laudo de avaliação oficial ou particular, emitido há no máximo um ano, realizado por engenheiro ou arquiteto inscrito no respectivo conselho profissional.
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Também é possível que a avaliação seja feita por perito indicado pelo próprio órgão de registro do bem. Neste caso, deverão ser apresentados ainda os seguintes documentos: comprovação de que a indicação do perito foi feita pelo órgão de registro, laudo de avaliação e certidão comprovando a averbação do valor constante do laudo na matrícula.
Atenção! Não serão aceitos laudos realizados por corretor de imóveis.
Veículo-
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado.
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Último carnê do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Fiança pessoal-
Relação de bens do fiador, obtida junto à Declaração de Bens prestada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do último exercício.
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Certidões negativas dos cartórios (tabelionatos) de protesto e de distribuição dos cartórios judiciais sobre ações cíveis no âmbito da Justiça Estadual e Federal com jurisdição sobre o domicílio do fiador.
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Comprovante de residência do fiador.
Demais bens ou direitos sujeitos a registro público-
Documento comprobatório de propriedade.
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Certidão negativa de ônus, expedida pelo respectivo órgão de registro.
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Documento de avaliação do bem ou direito.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o andamento do requerimento
Acompanhar o andamento do requerimento no REGULARIZE, na opção "Consultar Requerimento".
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Protocolar requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 895, de 15 maio de 2019 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
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Portaria PGFN n. 448, de 13 maio de 2019 - Dispõe sobre o parcelamento de que tratam os artigos 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, para os débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Portaria PGFN n. 164, de 27 de fevereiro de 2014 - Regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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Portaria MF n. 520, de 3 de novembro de 2009 - Dispõe sobre o limite para concessão de parcelamento sem exigência de garantia, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nas condições que especifica.
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Portaria PGFN n. 644, de 1 º de abril de 2009, com alterações da Portaria PGFN n. 1378, de 16 de outubro de 2009 e Portaria PGFN n. 367, de 8 de maio de 2014 - que estabelece critérios e condições para aceitação de fiança bancária no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002 - Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.
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Lei n. 9.532, de 10 de dezembro de 1997 - Altera a legislação federal e dá outras providências.
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Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980 - Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço