O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Esse serviço visa disponibilizar a submissão de artigo científico para avaliação e publicação.
Possibilita que cidadãos inscritos em uma conferência submetam artigos científicos para avaliação e, se aprovados, apresentação no evento.
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Quem pode utilizar este serviço?
Público em Geral
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar resumo
Ao acessar a página inicial do evento, o cidadão deverá clicar em “Submeter novo resumo” e preencher as informações solicitadas sobre o trabalho a ser enviado.
O cidadão deverá, então, aguardar a revisão de seu resumo.Canais de prestação
Web :O canal de comunicação será o sítio eletrônico.
Acesso pelo site Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Enviar trabalho completo
Caso o trabalho seja aprovado, será possível o envio do artigo científico completo. Basta clicar em “Enviar” e buscar o arquivo em seu computador arrastá-lo de seu computador para o formulário.
Canais de prestação
Web :O canal de comunicação será o sítio eletrônico.
Acesso pelo site Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Enviar resumo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoemail: propgpec@cp2.g12.br
telefone: 2121635728
Este é um serviço do(a) Colégio Pedro II . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço