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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Vistoria - ação técnico-administrativa, eventual ou periódica, pela qual é verificado o cumprimento de requisitos estabelecidos em normas nacionais e internacionais, referentes à prevenção da poluição ambiental e às condições de segurança e habitabilidade de embarcações e plataformas. (Referência - Lei Nº9.537 de 11 dezembro de 1997).
Inspeção Naval - atividade de cunho administrativo, que consiste na fiscalização do cumprimento da Lei Nº9.537 de 11 dezembro de 1997, das normas e regulamentos dela decorrentes, e dos atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil, no que se refere exclusivamente à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e em hidrovias interiores, e à prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas fixas ou suas instalações de apoio.
Perícia - é a análise técnica realizada por um especialista em determinado tema, a respeito de uma situação, fato, material ou estado, como requisito para emissão de um laudo técnico ou documento.
As vistorias e inspeções são tipos específicos de perícia.
De acordo com as características da embarcação, os procedimentos e requisitos estarão contidos na Normas da Autoridade Marítima correspondente:
- NORMAM-201 - Normas da Autoridade Marítima para embarcações empregadas na navegação em mar aberto: Trata de embarcações brasileiras de uso comercial destinadas à operação em mar aberto, ou seja, a navegação realizada em águas marítimas consideradas desabrigadas.
- NORMAM-202 - Normas da Autoridade Marítima para embarcações empregadas na navegação interior: Trata de embarcações brasileiras de uso comercial destinadas à navegação interior, ou seja, realizada em hidrovias interiores, tais como, rios, lagos,
canais, lagoas, baías, angras, enseadas e áreas marítimas consideradas abrigadas.
- NORMAM-211: Normas da Autoridade Marítima para amadores, embarcações de esporte e/ou recreio e para cadastramento e funcionamento das marinas, clubes e entidades desportivas náuticas: Trata das embarcações brasileiras de esporte e/ou recreio, ou seja, de caráter não comercial.
- NORMAM-203: Normas da Autoridade Marítima para operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). As perícias, inspeções e vistorias realizadas em embarcações estrangeiras constam nessa norma.
Qualquer cidadão ou empresa interessados em regularizar sua embarcação ou plataforma marítima junto à Capitania, Delegacia ou Agência responsável pela área de jurisdição.
É fundamental consultar as normas de referência para verificação completa dos procedimentos necessários:
Consultar as Normas da Autoridade Marítima para entender procedimentos e requisitos para o serviço requerido.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Já disponível em cerca de 50 Capitanias, Delegacias e Agências distribuídas no território nacional. Verifique no Mapa Sensitivo se a Organização Militar mais próxima de sua residência já disponibiliza o agendamento do serviço na internet, que será realizado por meio da Plataforma de Serviços Digitais da Marinha, que está em constante evolução para facilitar a oferta de serviços aos cidadãos.
Canais de prestação
Plataforma de Serviços Digitais da Marinha
O usuário poderá pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) por meio de PIX ou Cartão de Crédito, para imediatamente o sistema permitir a realização do agendamento do atendimento, a partir do número da GRU paga.
A plataforma também permite a emissão da GRU na forma de um boleto do Banco do Brasil, para ser paga posteriormente: Emissão de GRU
Caso o cidadão opte por pagar a GRU por meio do boleto do Banco do Brasil, antes do comparecimento, deverá aguardar até três dias úteis para ocorrer a compensação bancária, e obter o comprovante de pagamento.
O atendimento presencial está disponível para os cidadãos que preferirem ou precisarem, assim como para as Organizações Militares que ainda não implantaram o módulo de agendamento da Plataforma de Serviços Digitais da Marinha.
Verifique no Mapa Sensitivo a Organização Militar mais próxima de sua residência.
Tempo de duração da etapa
Independente do cidadão ter agendamento o atendimento por meio da Internet ou ter sido atendido diretamente de forma presencial, a fim de evitar despesas com deslocamentos apenas para verificar o andamento do processo e para proporcionar celeridade na entrega dos documentos.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Nossa página de "Perguntas Frequentes" contém os esclarecimentos às dúvidas mais recorrentes, mas se você não encontrar o que busca saiba que oferecemos um canal de comunicação para o envio de dúvidas, sugestões, reclamações e elogios. Basta preencher o formulário abaixo ou entre em contato através do e-mail dpc.ouvidoria@marinha.mil.br ou pelo telefone (21) 2104-5236.
A Assessoria de Comunicação Social da DPC fica localizada na Rua Teófilo Otoni, 4 - Centro - RJ, Cep.: 20090-070.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.