O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Serviço em que o usuário solicita visionamento de títulos do acervo audiovisual do CTAv por motivos diversos, entre os quais a posterior solicitação de licenciamento de trechos, de empréstimo para exibição e de retirada para digitalização/copiagem de películas.
-
Quem pode utilizar este serviço?
- Cidadãos
- Empresas
- Entidades e órgãos públicos
- Outras entidades - ONGs, Cooperativas etc.
No caso de PJ:
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Verificar os títulos disponíveis
O Solicitante deve verificar os títulos disponíveis nas listagens de títulos do acervo do CTAv, onde constam títulos com materiais em película e títulos com materiais magnéticos e digitais.
Obs: No momento a Base de Dados do CTAv encontra-se em manutenção.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Preencher o formulário “Solicitar Visionamento de Títulos CTAv”
Após verificar se o título desejado está disponível, deve preencher o formulário para solicitar cópia de pesquisa para visionamento dos títulos de interesse, através do Portal de serviços.
Obs.: as respostas são enviadas para o solicitante no e-mail informado por ele e para a equipe através do e-mail pesquisa.ctav@cultura.gov.br
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja inoperante, o solicitante deve entrar em contato através do e-mail pesquisa.ctav@cultura.gov.br.
E-mail :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Receber acesso ao conteúdo, caso a cópia seja digitalizada
O Representante do CTAv enviará o título solicitado com timecode por meio de um link para a plataforma de compartilhamento online.
Canais de prestação
Web :Portal de serviços - Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja inoperante, o solicitante deve entrar em contato pelo e-mail pesquisa.ctav@cultura.gov.br.
E-mail :Tempo de duração da etapa
Em média 7 dia(s) corrido(s) -
Agendar uma visita ao CTAv para o visionamento presencial, caso a cópia seja em película
Neste caso a cópia será revisada por representante do CTAv e, após a revisão, o solicitante deve agendar uma visita ao CTAv para realizar o visionamento do título desejado. O agendamento pode ser feito diretamente na solicitação aberta no portal de serviços, onde o solicitante já está em contato com o atendente do CTAv, ou pelo e-mail pesquisa.ctav@cultura.gov.br.
Canais de prestação
Web :Portal de serviços - Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja inoperante, o solicitante deve entrar em contato através do e-mail pesquisa.ctav@cultura.gov.br.
E-mail :Tempo de duração da etapa
Até 20 dia(s) corrido(s) -
Comparecer ao CTAv para o visionamento presencial, caso a cópia seja em película
O solicitante deve comparecer ao CTAv na data agendada previamente para realizar o visionamento do título desejado.
Canais de prestação
Presencial :Endereço: Avenida Brasil, 2482, Benfica, Rio de Janeiro, RJ
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Verificar os títulos disponíveis
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo pode variar de acordo com a quantidade de títulos solicitados.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatopelo e-mail pesquisa.ctav@cultura.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação – Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço