O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED constitui importante fonte de direito do trabalhador(a) para comprovação de tempo de serviço para aposentadoria ou experiência de trabalho, dentre outras finalidades.Este serviço pode ser utilizado para solicitação de vínculos empregatícios ou solicitação de endereço do empregador relativo ao vínculo mais recente declarado no CAGED.
Comunicamos ainda que, desde o dia 07/12/2023, todos os trabalhadores conseguem, por meio da CTPS Digital, na aba "Extrato do CAGED", imprimir o relatório de vínculos trabalhistas do CAGED, com selo de autenticidade do Ministério do Trabalho e Emprego.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física e Pessoa Jurídica
- Trabalhador ou trabalhadora que desejar obter os seus vínculos formais celetistas declarados ao CAGED.
- Tribunais de Justiça por intermédio de servidores da Varas ou Secretarias ou Defensoria Pública.Pessoa física ou jurídica
- Preenchimento do formulário Pessoa Física, acessível aqui;
- Cópia de documento de identificação, como RG, CTPS ou Carteira de motorista;
- Procuração com assinatura igual ao documento de identificação, no caso de solicitação por terceiros.
Pessoa Jurídica
- Ofício ou Despacho da Justiça ou Defensoria Pública, com CPF ou PIS/PASEP do trabalhador -
Etapas para a realização deste serviço
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Incluir solicitação de vínculos
Para solicitar a inclusão de vínculos do CAGED é necessário preencher formulário específico e anexar documentos listados.
Canais de prestação
Web :Web :Protocolo digital do Ministério do Trabalho e Emprego.
Indicar o envio para a unidade: STRAB-CGCIPE-CCAD.
E-mail :Enviar solicitação para ccad.strab@trabalho.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Se for pessoa física:
- Formulário, acessível aqui;
- Cópia de documento de identificação e procuração, em caso de solicitação por terceiros para Pessoa Física;
Se for pessoa jurídica:
- Ofício ou Despacho com CPF ou PIS/PASEP do trabalhador para Tribunais de Justiça ou Defensoria Pública.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar a solicitação do pedido
Você poderá acompanhar o andamento de sua solicitação por meio do Portal de Serviços.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Enviar resposta ao solicitante
Você receberá resposta à solicitação por meio do Portal de Serviços.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 15 dia(s) corrido(s)
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Incluir solicitação de vínculos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSecretaria do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão se aplica.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioServiço oferecido de forma digital.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço