Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED constitui importante fonte de direito do trabalhador(a) para comprovação de tempo de serviço para aposentadoria ou experiência de trabalho, dentre outras finalidades.
Este serviço pode ser utilizado para solicitação de vínculos empregatícios ou solicitação de endereço do empregador relativo ao vínculo mais recente declarado no CAGED.
Comunicamos ainda que, desde o dia 07/12/2023, todos os trabalhadores conseguem, por meio da CTPS Digital, na aba "Extrato do CAGED", imprimir o relatório de vínculos trabalhistas do CAGED, com selo de autenticidade do Ministério do Trabalho e Emprego.
Pessoa física e Pessoa Jurídica
- Trabalhador ou trabalhadora que desejar obter os seus vínculos formais celetistas declarados ao CAGED.
- Tribunais de Justiça por intermédio de servidores da Varas ou Secretarias ou Defensoria Pública.
Pessoa física ou jurídica
- Preenchimento do formulário Pessoa Física, acessível aqui;
- Cópia de documento de identificação, como RG, CTPS ou Carteira de motorista;
- Procuração com assinatura igual ao documento de identificação, no caso de solicitação por terceiros.
Pessoa Jurídica
- Ofício ou Despacho da Justiça ou Defensoria Pública, com CPF ou PIS/PASEP do trabalhador
Para solicitar a inclusão de vínculos do CAGED é necessário preencher formulário específico e anexar documentos listados.
Canais de prestação
Protocolo digital do Ministério do Trabalho e Emprego.
Indicar o envio para a unidade: STRAB-CGCIPE-CCAD.
Enviar solicitação para ccad.strab@trabalho.gov.br
Documentação
Se for pessoa física:
Se for pessoa jurídica:
Tempo de duração da etapa
Você poderá acompanhar o andamento de sua solicitação por meio do Portal de Serviços.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Você receberá resposta à solicitação por meio do Portal de Serviços.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Secretaria do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Não se aplica.
Serviço oferecido de forma digital.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais