O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este é um canal para os cidadãos que, no momento de realizar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) relativa ao exercício 2021 – Ano Base 2020, perceberam a necessidade de solicitar a verificação dos valores recebidos do Auxílio Emergencial (AE), pois são obrigados devolver uma ou mais parcelas do AE que não foram efetivamente recebidas por eles ou algum de seus dependentes.
Quem recebeu em 2020 rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 (primeira faixa da tabela progressiva do IR) precisa informar na declaração de IRPF o valor recebido do AE (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200) e de sua Extensão (parcelas de R$ 300 ou R$ 600). Se houver dependentes na declaração de IR e algum deles tiver recebido o AE, também será preciso informar os valores dos benefícios (Auxílio Emergencial e Extensão) recebidos por eles e devolver o valor do AE que os dependentes receberam. Não é preciso devolver os valores da Extensão recebidos nem pelo titular nem pelos dependentes.
A obrigação de devolução do AE foi estabelecida pela Lei 13.982/20, conforme parágrafo 2º-B do art. 2º:
§ 2º-B. O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes.
Clique aqui para acessar outras informações sobre a obrigatoriedade de apresentação da Declaração do IRPF.
Caso seus dados tenham sido utilizados por terceiros (FRAUDE), clique aqui e informe ao Ministério da Cidadania para que seu relato seja analisado.
Para mais informações sobre a movimentação de recursos do AE creditados em sua conta Poupança Social Digital, utilize o app CAIXA Tem ou procure uma agência da Caixa Econômica Federal. Para outras informações sobre o AE, acesse o site: gov.br/auxilio
As informações declaradas nestes formulários devem ser verdadeiras. O preenchimento com informação inverídica pode acarretar em crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código Penal.
Participe dos Conselhos de Usuários de Serviços Públicos do MC. Sua opinião é muito importante! Uma vez cadastrada, qualquer pessoa pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços e apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é on-line, basta se voluntariar pela Plataforma. Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos(ãs), com os seguintes requisitos:
- Ser beneficiário(a) do Auxílio Emergencial.
- Ter recebido o Auxílio Emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020;
- Ser titular ou dependente de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, ano-calendário 2020, por ter recebido rendimentos tributáveis em valor superior à R$ 22.847,76 (primeira faixa da tabela progressiva do Imposto de Renda).
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o serviço
Será solicitado o preenchimento de informações iniciais e o tipo de verificação. Há possibilidade de relatar discordância de valores a serem devolvidos e também relatar indícios de fraude na solicitação/recebimento do Auxílio Emergencial.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Dados pessoais
Em caso de relatar discordância de valores a serem devolvido-
Informações de pagamento de GRU.
Em caso de relatar discordância de valores a serem devolvido-
Dados bancário: As informações bancárias são apenas para fins de averiguação com os dados cadastrais bancários contidos em bases de dados do Ministério da Cidadania.
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Boletim de Ocorrência
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber resultado
Permite consultar o resultado da solicitação aberta. Acessar o link abaixo e selecionar o Protocolo corresponde ao serviço solicitado.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar o serviço
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço