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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Este é um canal para os cidadãos que, no momento de realizar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) relativa ao exercício 2021 – Ano Base 2020, perceberam a necessidade de solicitar a verificação dos valores recebidos do Auxílio Emergencial (AE), pois são obrigados devolver uma ou mais parcelas do AE que não foram efetivamente recebidas por eles ou algum de seus dependentes.
Quem recebeu em 2020 rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 (primeira faixa da tabela progressiva do IR) precisa informar na declaração de IRPF o valor recebido do AE (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200) e de sua Extensão (parcelas de R$ 300 ou R$ 600). Se houver dependentes na declaração de IR e algum deles tiver recebido o AE, também será preciso informar os valores dos benefícios (Auxílio Emergencial e Extensão) recebidos por eles e devolver o valor do AE que os dependentes receberam. Não é preciso devolver os valores da Extensão recebidos nem pelo titular nem pelos dependentes.
A obrigação de devolução do AE foi estabelecida pela Lei 13.982/20, conforme parágrafo 2º-B do art. 2º:
§ 2º-B. O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes.
Clique aqui para acessar outras informações sobre a obrigatoriedade de apresentação da Declaração do IRPF.
Caso seus dados tenham sido utilizados por terceiros (FRAUDE), clique aqui e informe ao Ministério da Cidadania para que seu relato seja analisado.
Para mais informações sobre a movimentação de recursos do AE creditados em sua conta Poupança Social Digital, utilize o app CAIXA Tem ou procure uma agência da Caixa Econômica Federal. Para outras informações sobre o AE, acesse o site: gov.br/auxilio
As informações declaradas nestes formulários devem ser verdadeiras. O preenchimento com informação inverídica pode acarretar em crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código Penal.
Participe dos Conselhos de Usuários de Serviços Públicos do MC. Sua opinião é muito importante! Uma vez cadastrada, qualquer pessoa pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços e apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é on-line, basta se voluntariar pela Plataforma. Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!
Cidadãos(ãs), com os seguintes requisitos:
Será solicitado o preenchimento de informações iniciais e o tipo de verificação. Há possibilidade de relatar discordância de valores a serem devolvidos e também relatar indícios de fraude na solicitação/recebimento do Auxílio Emergencial.
Canais de prestação
Documentação
Dados pessoais
Informações de pagamento de GRU.
Dados bancário: As informações bancárias são apenas para fins de averiguação com os dados cadastrais bancários contidos em bases de dados do Ministério da Cidadania.
Boletim de Ocorrência
Tempo de duração da etapa
Permite consultar o resultado da solicitação aberta. Acessar o link abaixo e selecionar o Protocolo corresponde ao serviço solicitado.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.