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Serviço que permite a uma pessoa jurídica submeter um edital de chamamento público ao Ministério da Cultura para avaliação e aprovação. Esse chamamento visa a seleção de projetos culturais que serão beneficiados com incentivos. A proposta deve ser apresentada com pelo menos 45 dias de antecedência ao lançamento do edital, salvo casos excepcionais devidamente justificados. A minuta do regulamento do chamamento deve conter detalhes como a descrição do objeto, tipos de proponentes, valores incentivados, cronograma, e regras de participação.
Pessoas jurídicas que realizam chamamentos públicos para seleção de projetos culturais e oferecimento de incentivos.
1. Envio ao Ministério da Cultura: A minuta do regulamento deve ser submetida ao Ministério da Cultura por e-mail: sefic@cultura.gob.br pelo menos 45 dias antes da data proposta para lançamento do edital.
2. Justificativa para Prazos Inferiores: Em casos excepcionais, justificar a necessidade de um prazo inferior a 45 dias.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
1. Análise pelo Ministério da Cultura: O Ministério da Cultura avalia a minuta do chamamento público nos termos do § 2º do art. 48 do Decreto nº 11.453, de 2023.
2. Ajustes e Recomendações: O Ministério pode solicitar ajustes ou fornecer recomendações para adequar o regulamento às políticas culturais vigentes.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Aprovação Final: Após a avaliação e ajustes necessários, o Ministério da Cultura aprova a proposta de chamamento público.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Publicação do Edital: A pessoa jurídica pode então proceder com a publicação do edital conforme o cronograma aprovado.
Canais de prestação
Comunicado no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), Diário Oficial da União e página na web da empresa patrocinadora
Tempo de duração da etapa
Com o edital aprovado e publicado, a pessoa jurídica realiza o chamamento público e seleciona os projetos conforme as regras estabelecidas.
Canais de prestação
Chamamento pela página na web da empresa patrocinadora
Tempo de duração da etapa
Os proponentes cadastrados selecionados no chamamento público devem submeter suas propostas ao Salic, permitindo o acompanhamento do cronograma.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Informações e dúvidas sobre propostas e projetos culturais deverão ser encaminhadas por meio de solicitação no Salic.
Outros esclarecimentos acerca de situações de propostas e projetos culturais, disponibilizamos os telefones/e-mail abaixo:
- Admissibilidade/Homologações/Monitoramento e Execução: (61) 2024-2060 / 2024-2163 / 2024-2126 / 2024-2359 / 2024-2040 /2024-2042 / 2024-2124 / 2024-2249 / 2024-2106 e 2024-2077 / 2024-2082.
- Questões técnicas do SALIC, como senhas e operacionalização do sistema: (61) 2024-2128 ou pelo e-mail salic@cultura.gov.br
Muitas dúvidas poderão ser sanadas a partir da leitura dos manuais de apresentação de propostas e de monitoramento e execução que estão disponíveis no link: https://www.gov.br/cultura/pt-br/centrais-de-conteudo/marcas-e-logotipos/marcas-do-pronac
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.