O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço que permite a uma pessoa jurídica submeter um edital de chamamento público ao Ministério da Cultura para avaliação e aprovação. Esse chamamento visa a seleção de projetos culturais que serão beneficiados com incentivos. A proposta deve ser apresentada com pelo menos 45 dias de antecedência ao lançamento do edital, salvo casos excepcionais devidamente justificados. A minuta do regulamento do chamamento deve conter detalhes como a descrição do objeto, tipos de proponentes, valores incentivados, cronograma, e regras de participação.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas que realizam chamamentos públicos para seleção de projetos culturais e oferecimento de incentivos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Submeter a Proposta
1. Envio ao Ministério da Cultura: A minuta do regulamento deve ser submetida ao Ministério da Cultura por e-mail: sefic@cultura.gob.br pelo menos 45 dias antes da data proposta para lançamento do edital.
2. Justificativa para Prazos Inferiores: Em casos excepcionais, justificar a necessidade de um prazo inferior a 45 dias.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Em média 45 dia(s) corrido(s) -
Aguardar avaliação da Proposta
1. Análise pelo Ministério da Cultura: O Ministério da Cultura avalia a minuta do chamamento público nos termos do § 2º do art. 48 do Decreto nº 11.453, de 2023.
2. Ajustes e Recomendações: O Ministério pode solicitar ajustes ou fornecer recomendações para adequar o regulamento às políticas culturais vigentes.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber confirmação de aprovação
Aprovação Final: Após a avaliação e ajustes necessários, o Ministério da Cultura aprova a proposta de chamamento público.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Publicar o chamamento público
Publicação do Edital: A pessoa jurídica pode então proceder com a publicação do edital conforme o cronograma aprovado.
Canais de prestação
Web :Comunicado no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), Diário Oficial da União e página na web da empresa patrocinadora
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Realizar Chamamento
Com o edital aprovado e publicado, a pessoa jurídica realiza o chamamento público e seleciona os projetos conforme as regras estabelecidas.
Canais de prestação
Web :Chamamento pela página na web da empresa patrocinadora
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar Cadastramento das Propostas no Salic
Os proponentes cadastrados selecionados no chamamento público devem submeter suas propostas ao Salic, permitindo o acompanhamento do cronograma.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Submeter a Proposta
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoInformações e dúvidas sobre propostas e projetos culturais deverão ser encaminhadas por meio de solicitação no Salic.
Outros esclarecimentos acerca de situações de propostas e projetos culturais, disponibilizamos os telefones/e-mail abaixo:
- Admissibilidade/Homologações/Monitoramento e Execução: (61) 2024-2060 / 2024-2163 / 2024-2126 / 2024-2359 / 2024-2040 /2024-2042 / 2024-2124 / 2024-2249 / 2024-2106 e 2024-2077 / 2024-2082.
- Questões técnicas do SALIC, como senhas e operacionalização do sistema: (61) 2024-2128 ou pelo e-mail salic@cultura.gov.br
Muitas dúvidas poderão ser sanadas a partir da leitura dos manuais de apresentação de propostas e de monitoramento e execução que estão disponíveis no link: https://www.gov.br/cultura/pt-br/centrais-de-conteudo/marcas-e-logotipos/marcas-do-pronac
Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço