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Os números são atualizados diariamente.
Procedimento no qual as coprodutoras investidoras pelos mecanismos de fomento previstos nos artigos 3º e 3ºA da Lei nº 8.685/1993 e artigo 39 da MP 2.228-1/2001 aplicam recursos incentivados disponíveis em suas contas de recolhimento nos projetos audiovisuais aprovados pela Ancine.
Pessoas jurídicas optantes pelos benefícios fiscais e titulares de contas de recolhimento relacionadas aos mecanismos de incentivo dos artigos 3º e 3º-A da Lei nº 8.685/1993 e artigo 39 da MP 2.228-1/2001.
Solicitação de aplicação de recursos para projetos (mecanismos de incentivo dos artigos 3º e 3º-A da Lei nº 8.685/1993 e artigo 39 da MP 2.228-1/2001).
Canais de prestação
A solicitação deve ser formalizada exclusivamente pelo sistema SABF – Sistema de Arrecadação e Benefícios Fiscais, disponível no Sistema Ancine Digital – SAD (Acesse o site).
A prestação deste serviço se dá preferencialmente de forma digital, mas, em casos excepcionais, poderá ser agendado atendimento presencial, por meio do e-mail: atendimento.cpg@ancine.gov.br.
Nesses casos, o atendimento previamente agendado será realizado no endereço: Avenida Graça Aranha, 35 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002.
Documentação
Procuração ou documentação análoga outorgando poderes para o solicitante aplicar os recursos.
Tempo de duração da etapa
O prazo se inicia somente no momento da comprovação de apresentação, pela proponente, da integralidade dos documentos necessários à análise.
Havendo diligências para obtenção de esclarecimentos e envio de documentos o prazo de análise será interrompido e se reiniciará após resposta da proponente.
Instrução Normativa ANCINE nº 133, de 7 de março de 2017 - https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-133.
Instrução Normativa ANCINE nº 158, de 23 de dezembro de 2021 - https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-158
Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8685compilado.htm
Medida Provisória 2228-1 de 6 de setembro de 2001 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2228-1.htm.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
A prestação deste serviço se dá preferencialmente de forma digital, mas, em casos excepcionais, poderá ser agendado atendimento presencial, por meio do e-mail: atendimento.cpg@ancine.gov.br, no endereço: Avenida Graça Aranha, 35 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002.
Em casos excepcionais em que se faça necessário o atendimento presencial, realizado mediante prévio agendamento, terão prioridade as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.