O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Esse serviço é destinado a representantes legais que após ausência ou impedimento de beneficiários do Garantia-Safra possa solicitar autorização de transferência do benefício.
Destaca-se que após adesão, os agricultores familiares, dos municípios que vierem a ser constatada perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, em razão de estiagem ou excesso hídrico, terão assegurado o benefício do Garantia-Safra, desde cumprido todas etapas normatizadas. -
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos
. Requisitos necessários:
1. Beneficiário ter aderido ao Programa Garantia-Safra, na respectiva safra;
2. Comprovação da ausência ou impedimento do beneficiário;
3. Comprovação de parentesco com o beneficiário titular. -
Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar formulário com solicitação de autorização para transferência do benefício Garantia-Safra.
Desde que o beneficiário titular do benefício Garantia-Safra esteja impedido ou tenha falecido, o representante legal poderá cadastrar formulário padrão e anexar documentos comprobatórios que irá compor processo para solicitação de autorização da transferência do benefício Garantia-Safra.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cópia da carteira de identidade e CPF do beneficiário titular do benefício;
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Cópia da carteira de identidade e CPF do solicitante;
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Cópia do documento que comprove o motivo da solicitação de transferência:
- Falecimento: Certidão de óbito;
- Desaparecimento do titular: Boletim de ocorrência;
- Impedimento do titular por invalidez: Relatório médico;
- Prisão do titular: Certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, ou declaração de cárcere ou atestado de permanência carcerária.
- Abandono do lar ou violência doméstica: Boletim de ocorrência.
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Cópia do documento que comprove o parentesco:
Companheiro(a): cópia da certidão de casamento, ou declaração de união estável registrada em cartório; certidão de nascimento de filho em comum; ou cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP.
Filho(a): cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade que comprove a filiação (Tratando-se de mais de um filho maior de idade, necessário autorização dos demais).
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Pai ou mãe: cópia de certidão de nascimento ou carteira de identidade do beneficiário do GS, que comprove a filiação.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Analisar solicitação para autorização da transferência do benefício Garantia-Safra.
Consiste na análise da solicitação a partir da documentação encaminhada, pesquisa em banco de dados e informações complementares encaminhadas pela Caixa Econômica Federal. A análise é realizada pela equipe gestora do Programa.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Somente se houver necessidade, o cidadão deverá ser informado pelo portal.gov.br
Tempo de duração da etapa
Entre 7 e 40 dia(s) corrido(s) -
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Encaminhar resultado da solicitação
Após análise da solicitação é encaminhado ao cidadão cadastrado, autorização da transferência ou não autorização da transferência, conforme ofício específico.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Cadastrar formulário com solicitação de autorização para transferência do benefício Garantia-Safra.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 40 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatotelefone: 61 3218-2837
Coordenação-Geral de Gestão de Riscos, Garantia-Safra e Seguro Rural
Departamento de Financiamento, Proteção e Apoio à Estruturação Familiar Produtiva
Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002
Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004
Portaria nº 42, de 07 de dezembro de 2012
Resolução nº 26, de 10 de julho de 2019
Resolução nº 25, de 08 de julho de 2020
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço