O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço envolve a obtenção de autorização para a transferência direta da titularidade da outorga de um serviço de radiodifusão (rádio ou TV) entre entidades competentes para sua execução.
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Quem pode utilizar este serviço?
As entidades elegíveis para solicitar a transferência direta de um serviço de radiodifusão de uma entidade para outra são as entidades executantes dos serviços de radiodifusão, que incluem rádios e TVs. Este processo envolve a obtenção de autorização para a transferência direta da outorga de um serviço de radiodifusão entre entidades competentes para sua execução.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar o cadastro de usuário externo no SEI-MCOM
Canais de prestação
Telefone :- Para mais informações ou dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor pelo telefone: (61) 2027-6397.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Encaminhar Requerimento de Transferência Direta da Outorga
- Encaminhar requerimento ao Ministério das Comunicações (MCom), juntamente com as declarações, conforme modelos disponíveis em:
- Radiodifusão Comercial: https://www.gov.br/mcom/pt-br/assuntos/radio-e-tv-aberta/radio-e-tv-comercial
- Radiodifusão Educativa: https://www.gov.br/mcom/pt-br/assuntos/radio-e-tv-aberta/radio-e-tv-educativa-mcom
Canais de prestação
Telefone :- Para mais informações ou dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor pelo telefone: (61) 2027-6397.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Análise pelo Ministério das Comunicações
- Após o envio do requerimento, é necessário manter os dados de contato atualizados no processo e aguardar a análise do MCom.
Canais de prestação
Telefone :Para mais informações ou dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor pelo telefone: (61) 2027-6397.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Assentimento prévio
- Apenas para estações de radiodifusão instaladas em área de fronteira. Ministério solicita ao Conselho de Defesa Nacional – CDN, assentimento prévio para a operação de transferência direta.
Canais de prestação
Telefone :Para mais informações ou dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor pelo telefone: (61) 2027-6397.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Encaminhamento à Presidência da República
- Em caso de deferimento, para ratificação do Congresso Nacional, em observância ao que dispõe o § 5º do art. 222 da Constituição da República, o parágrafo único do art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.
Canais de prestação
Telefone :Para mais informações ou dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor pelo telefone: (61) 2027-6397.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Realizar o cadastro de usuário externo no SEI-MCOM
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor pelo telefone: (61) 2027-6397.
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço