O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Nesse serviço o usuário solicita a transferência de titularidade da sua autorização para o exercício da atividade de distribuição de GNC a granel, de acordo com a Resolução ANP Nº 41/2007.
Para utilizar esse serviço você deve ter um cadastro como usuário externo do SEI-ANP. Para mais informações acesse o serviço "Solicitar cadastro como usuário externo no SEI-ANP".
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica que cumpra os requisitos mínimos de caráter técnico, jurídico e econômico, estabelecidos previamente em regulamentação específica da ANP.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar transferência
Encaminhar requerimento assinado por representante legal ou preposto devidamente constituído por procuração à ANP acompanhado da documentação exigida nos Incisos I, II, III, IV, VI, VII, VIII e IX do Artigo 4º da Resolução ANP Nº 41/2007.
Canais de prestação
Web :SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
I - cópias autenticadas do ato constitutivo da pessoa jurídica e de todas as alterações realizadas nos últimos dois anos, registrados e arquivados na Junta Comercial, acompanhados, no caso das sociedades por ações, das atas das assembleias de eleição dos administradores;
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II - cópias autenticadas dos comprovantes de inscrição nas Fazendas Federal, Estadual e Municipal da matriz e das filiais relacionadas à atividade de Distribuição de GNC a Granel;
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III - cópias autenticadas dos documentos de comprovação de habilitação parcial perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) referente aos estabelecimentos da matriz e das filiais relacionadas com a atividade de Distribuição de GNC a Granel;
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IV - cópias autenticadas dos documentos de comprovação de capital social integralizado de, no mínimo, R$ 2.000.000,00; VI - cópias autenticadas dos documentos de comprovação de disponibilidade de Veículos Transportadores com capacidade mínima correspondente a 10.000 Nm³ de gás natural, sendo que para a metade desta capacidade o Distribuidor de GNC a Granel deverá demonstrar a propriedade dos Veículos Transportadores;
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VII - comprovação de disponibilidade de Unidade de Compressão de GNC,
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VIII - cópia autenticada da Licença de Operação (LO), Licença/Carta de Dispensa ou outro documento cabível para o exercício da atividade de Distribuição de GNC a Granel e/ou movimentação de produtos perigosos, este expedido pelo órgão ambiental competente;
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IX - cópia autenticada do registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) de engenheiro que exercerá a função de responsável técnico pelas operações relacionadas ao exercício de atividade de Distribuição de GNC a Granel.
Art. 7º - Solicitação de documentos e informações adicionais-
A ANP terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para se manifestar sobre o requerimento de autorização mencionado nos Artigos 4º ou 6º desta Resolução, contando a partir da data de sua protocolização na Agência.
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§ 1º A ANP poderá solicitar informações ou documentos adicionais à pessoa jurídica e, neste caso, o prazo mencionado no caput deste Artigo será contado a partir da data de protocolização na Agência das informações ou documentos complementares solicitados.
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§ 2º O não atendimento, pela pessoa jurídica, dos requisitos estipulados nos Artigos 4º ou 6º desta Resolução, bem como da solicitação constante do § 1º deste Artigo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ensejará o arquivamento do processo pela ANP.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o processo
Após obter o login, senha e número do processo aberto anteriormente, o usuário poderá acessar o Sistema Eletrônico de Informação e acompanhar o atendimento da demanda realizada. Ao entrar no sistema, localize a opção 'processo intermitente' e forneça o número do processo para prosseguir.
Caso a solicitação seja favorável, a autorização concedida será publicada no Diário Oficial da União.
Canais de prestação
Web :SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar transferência
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato.....
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução ANP Nº 41, de 5 de Dezembro de 2007: https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-41-2007
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- Telefone
- CPF
- RG
- Número da carteira de motorista
- Número de registro em conselho profissional
- Capital Social da empresa
- CREA/OAB
- Idade
- Sexo
- Data de nascimento
- Local de nascimento
- Estado civil
- Nacionalidade
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço não coleta dados pessoais sensíveis nos termos do Art. 5º, II da Lei nº 13.709/2018.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisIndeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoPedido de transferência de titularidade de Autorização para o Exercício da Atividade de Distribuição de Gás Natural Comprimido a granel (GNC)
Previsão legal do tratamentoResolução ANP n° 41/2007
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis com outras instituições públicas ou privadas.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/termo-uso-politica-privacidade-lgpd.pdf/view
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço