O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Fornecer informações para realização de processos de transferência de tecnologia com a Universidade.
A transferência de tecnologia é uma negociação com algum parceiro externo/terceiro onde há a cessão/autorização para uso comercial (vender, produzir, utilizar, fabricar) de uma tecnologia (ativo intangível, seja patente, marca, programa de computador, cultivar, entre outros) da Universidade. Essa negociação é formalizada por um Contrato de Licenciamento ou Contrato de Transferência de Know How, de forma a levar os resultados de pesquisa à comunidade externa, beneficiando a sociedade.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas já constituídas, start up, spin offs acadêmicas – que são empresas abertas com o objetivo de explorar especificamente a tecnologia de interesse.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar informação
Entrar em contato com o setor de transferência de tecnologia da Agência de Inovação da UFSCar informando a tecnologia que há interesse para receber as orientações de como iniciar o processo.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar informação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAgência de Inovação - UFSCar
Rodovia Washington Luís, km 235 - São Carlos - SP
Telefone: (16) 3351-9040
E-mail: inovacao@ufscar.br
Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal de São Carlos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço