O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É uma medida humanitária que possibilita ao preso, que cumpre pena fora de seu país de origem, solicitar transferência para cumprir o restante de sua pena em seu país ou no país onde tenha vínculos ou residência habitual, com a finalidade de aproximá-lo de sua família e de seu ambiente social e cultural, facilitando sua reabilitação após o cumprimento da pena. Para efetivar a transferência da pessoa condenada é necessária aprovação do pedido pelos dois países envolvidos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Brasileiro que cumpre pena no exterior
• Vontade expressa, por escrito, da pessoa condenada ou de seu representante;
• Trânsito em julgado da sentença condenatória;
• A pessoa condenada possuir nacionalidade brasileira;
• Tempo restante de pena, no período mínimo de 1 (um) ano, salvo por razões excepcionais; e
• O delito praticado pelo preso deve ser considerado crime nos dois países (dupla incriminação).Estrangeiro que cumpre pena no Brasil e quer ser transferido para outro país
• Vontade expressa, por escrito, da pessoa condenada ou de seu representante;
• Trânsito em julgado da sentença condenatória;
• A pessoa condenada possuir nacionalidade ou demonstrar vínculo ou residência habitual no país para o qual deseja ser transferida;
• Tempo restante de pena, no período mínimo de 1 (um) ano, salvo por razões excepcionais; e
• O delito praticado pelo preso deve ser considerado crime nos dois países (dupla incriminação).Estrangeiro que cumpre pena em país estrangeiro e quer ser transferido para o Brasil
• Vontade expressa, por escrito, da pessoa condenada ou de seu representante;
• Trânsito em julgado da sentença condenatória;
• A pessoa condenada deverá comprovar possuir vínculo pessoal ou residência habitual no Brasil;
• Tempo restante de pena, no período mínimo de 1 (um) ano, salvo por razões excepcionais; e
• O delito praticado pelo preso deve ser considerado crime nos dois países (dupla incriminação). -
Etapas para a realização deste serviço
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Encaminhar o pedido de transferência
O pedido deve ser feito pelo preso, familiar ou representante, não é necessário advogado.
Canais de prestação
E-mail :transferencia@mj.gov.br
Postal :Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional de Justiça - Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – Coordenação de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas
Endereço: Esplanada dos Ministérios – Bloco T - Anexo II - sala 329 - Brasília (DF)Presencial :Não é necessário vir pessoalmente ao Ministério da Justiça. Porém, caso o representante queira, poderá agendar uma reunião presencial pelo email: transferencia@mj.gov.br. Endereço: Ministério da Justiça - Secretaria Nacional de Justiça - Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – Coordenação de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas
Endereço: SCN QD 06, Bloco A, 2º andar - Ed. Shopping ID- Bairro: Asa Norte CEP: 70716-900 - Brasília/DF - BrasilTempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A solicitação deve conter:
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nome completo;
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número do passaporte ou identidade;
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data e local de nascimento (dia/mês/ano - Cidade/País);
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filiação (nome mãe e/ou pai);
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nacionalidade;
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tempo total da pena;
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autoridade judiciária que emitiu a sentença;
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número do processo;
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crime cometido;
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nome da Penitenciária onde cumpre a pena atualmente;
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local para onde deseja ser transferido (Cidade/Estado/País);
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assinatura da pessoa presa ou representante, com local e data.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Encaminhar o pedido de transferência
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoNão há como prever quanto tempo levará a tramitação do pedido. Cada país tem um fluxo para a análise do pedido e não há prazo determinado para decidir sobre o pleito.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefones: + 55 61 2025-8902
E-mail: transferencia@mj.gov.br
Portal do Ministério da Justiça:
http://justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/transferencia-de-pessoas-condenadas
Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
• Lei 13.445 de 24 de maio de 2017
• Portaria nº 89, de 14 de fevereiro de 2018
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço