O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Transferir autorização (Licença Operacional) para operar mercado de transporte rodoviário interestadual de passageiros de uma empresa cedente para uma empresa pretendente.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresa de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A empresa que opera o serviço antes da transferência (empresa cedente) deverá possuir autorização administrativa para operar o mercado e deve tê-lo operado pelo período mínimo de 12 meses.
Empresa de transporte rodoviário de passageiros detentora de TAR
A empresa que pretende operar o serviço após a transferência (empresa pretendente) deve possuir Termo de autorização, deve ter documentação de Licença operacional aprovada e deve ter classe compatível com a classe dos mercados que serão transferidos. A empresa deve também possuir inscrição Estadual em todos os estados em que pretende operar e frota suficiente para operar os serviços propostos e atuais.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a transferência
Consultar Instruções para transferência de mercados
Enviar pedido à ANTT por meio dos Correios, entregar documento na ANTT ou por meio de Peticionamento eletrônico.
Canais de prestação
Presencial :Entregar documentação em um dos endereços da ANTT, consultar Endereços da ANTT
Postal :Enviar documentação a um dos endereços da ANTT, consultar Endereços da ANTT
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cópia de identificação do representante da empresa cedente (RG, passaporte ou outro documento).
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Documento que comprove poder para representar a empresa cedente: Contrato social (no caso de sócios) ou procuração e contrato social (no caso de procurador). Ou, no caso de Peticionamento eletrônico, cadastro no SEI-ANTT;
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Cópia de identificação do representante da empresa pretendente (RG, passaporte ou outro documento).
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Documento que comprove poder para representar a empresa pretendente: Contrato social (no caso de sócios) ou procuração e contrato social (no caso de procurador). Ou, no caso de Peticionamento eletrônico, cadastro no SEI-ANTT;
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Apresentar documentação de LOP
Após análise pela Superintendência de Governança Regulatória informa-se às empresas os mercados cuja transferência foi aprovada e solicita-se a apresentação da documentação com os dados operacionais.
Canais de prestação
Web :Postal :Enviar documentação a um dos endereços da ANTT, Endereços da ANTT
Presencial :Protocolar documentação em um dos endereços da ANTT,
Endereços da ANTTDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento para encaminhamento de dados operacionais da cedente de transferência de mercados informando os prefixos a serem suprimidos e modificados.
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Esquemas operacionais dos serviços a serem criados ou modificados pela cedente elaborados no Formulário TAR
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Requerimento para encaminhamento de dados operacionais da pretendenteinformando os prefixos a serem suprimidos e modificados e enviando os dados de serviços que serão eventualmente criados.
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Esquemas operacionais dos serviços a serem criados ou modificados pela pretendente elaborados no Formulário TAR
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Informar data pretendida para início das operações
É encaminhado o processo à Diretoria da ANTT para análise e publicação. Após publicação a empresa deve enviar a data pretendida para início de operação. Essa data não pode exceder 30 dias da publicação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Iniciar operações
Empresa inicia o atendimento do mercado da forma definida na documentação de Licença Operacional proposta.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar a transferência
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço