O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste em obter uma autorização para a transferência direta da titularidade de uma outorga de serviço de radiodifusão, entre entidades competentes para a sua execução.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades executantes dos serviços de radiodifusão (rádios e TVs).
Estar com a outorga regular, a pessoa jurídica cessionária deve estar apta, conforme legislação específica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Encaminhar requerimento de transferência direta da outorga
Encaminhar requerimento ao MCom solicitando a transferência da outorga acompanhado da documentação exigida para cada caso.
Canais de prestação
Web :Protocolo Digital do Ministério das Comunicações
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEspaço Radiodifusor: (61) 2027-6397
Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Ed. Sede, sala 110
Horário de funcionamento: 8h as 12h - 13h as 18h
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Referente à entidade cedente da outorga
- Quadro Societário e Diretivo
- Prova de inscrição no CNPJ
- Prova de regularidade perante as Fazendas federal, estadual, municipal ou distrital da sede da entidade cedente;
- Prova de regularidade de recolhimento dos recursos do Fistel;
- Prova de regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS; e
- Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
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Referente à entidade cessionária
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Quadro Societário e Diretivo
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Ato constitutivo e suas alterações
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Certidão detalhada ou documento equivalente, emitida pelo órgão de registro competente em que arquivados os atos constitutivos da entidade cessionária;
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Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social
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Certidão negativa de falência ou recuperação judicial válida, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
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Prova de inscrição no CNPJ; Prova de regularidade perante as Fazendas federal, estadual, municipal ou distrital da sede da entidade cessionária, na forma da lei; Prova de regularidade de recolhimento dos recursos do Fistel; Prova de regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS; e
- Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
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Referente aos Sócios e/ou diretores pessoa física
- Prova de condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 (dez) anos, mediante a apresentação de certidão de nascimento ou casamento, certificado de reservista, carteira profissional ou de identidade, certificado de naturalização expedido há mais de dez anos, carteira de trabalho e previdência social ou passaporte.
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Sociedade limitada como sócia
- Certidão emitida pela Junta Comercial (ou órgão de registro equivalente), atualizada, acompanhada do último ato arquivado pela sociedade;
- Declaração, firmada em conjunto, pelos dirigentes da Entidade (nome da titular da outorga) e da Pessoa Jurídica sócia (nome da sócia da entidade), de que:
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a) No mínimo, setenta por cento do capital social total e votante pertence a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos;
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b) Nenhum dos sócios da pessoa jurídica sócia participa do quadro societário ou diretivo de outras pessoas jurídicas executantes do mesmo tipo de serviço de radiodifusão na localidade em que a outorga é pretendida, nem de outras pessoas jurídicas executantes de serviço de radiodifusão em municípios diversos, em excesso aos limites estabelecidos no art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 1967; e
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c) Nenhum dos sócios da pessoa jurídica sócia foram condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pela prática dos ilícitos referidos no art. 1º, caput, inciso I, alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q” da Lei Complementar nº 64, de 1990.
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Sociedade anônima como sócia
- Estatuto Social atualizado e Ata de Assembleia que elegeu o último quadro diretivo;
- Lista de subscrição de acionistas, contendo nome, nº de CPF e percentual de participação;
- Declaração, firmada em conjunto, pelos dirigentes da Entidade (nome da titular da outorga) e da Pessoa Jurídica sócia (sócia da entidade), de que:
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a) No mínimo, setenta por cento do capital social total e votante da pessoa jurídica interessada pertence a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos;
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b) Nenhum dos acionistas da pessoa jurídica sócia participa do quadro societário ou diretivo de outras pessoas jurídicas executantes do mesmo tipo de serviço de radiodifusão na localidade em que a concessão ou a permissão é pretendida, nem de outras pessoas jurídicas executantes de serviço de radiodifusão em Municípios diversos, em excesso aos limites estabelecidos no art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 1967;
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c) Nenhum dos acionistas da pessoa jurídica sócia foram condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pela prática dos ilícitos referidos no art. 1º, caput, inciso I, alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q” da Lei Complementar nº 64, de 1990.
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Fundação como sócia
- Estatuto Social atualizado e Ata de Reunião que elegeu o último quadro diretivo;
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Declaração, firmada em conjunto, pelos dirigentes da Entidade (nome da titular da outorga) e da Pessoa Jurídica sócia (sócia da entidade), de que:
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a) Nenhum dos dirigentes da pessoa jurídica sócia participa do quadro societário ou diretivo de outras pessoas jurídicas executantes do mesmo tipo de serviço de radiodifusão na localidade em que a concessão ou a permissão é pretendida, nem de outras pessoas jurídicas executantes de serviço de radiodifusão em Municípios diversos, em excesso aos limites estabelecidos no art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 1967; e
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b) Nenhum dos dirigentes da pessoa jurídica sócia foram condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pela prática dos ilícitos referidos no art. 1º, caput, inciso I, alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q” da Lei Complementar nº 64, de 1990.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Encaminhar requerimento de transferência direta da outorga
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEspaço Radiodifusor: (61) 2027-6397
Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Ed. Sede, sala 110
Horário de funcionamento: 8h as 12h - 13h as 18h
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço