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Solicitar o título de domínio para regularizar ocupações de imóveis rurais localizados em terras públicas federais. Com a regularização, o ocupante torna-se o proprietário do imóvel, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei 11.952/2009.
Não serão regularizadas ocupações em unidades de conservação, terras indígenas, territórios quilombolas, assentamentos da reforma agrária e áreas com registro de conflito agrário.
O ocupante de terra pública rural do Incra ou União que seja brasileiro nato ou naturalizado.
Não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do país;
Provar que ocupa e explora a área pública federal de forma mansa e pacífica desde data anterior a 22/07/2008;
Não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária;
Não ter cargo ou emprego público no Incra, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no Ministério da Economia ou em órgãos estaduais de terras – isso vale tanto para o interessado quanto para cônjuge ou companheiro(a);
Providenciar o georreferenciamento da ocupação;
Pagar pela terra (o título é gratuito para os imóveis de até um módulo fiscal na Amazônia Legal).
Acessar via internet a Plataforma de Governança Territorial na opção "Solicitar Título de Regularização Fundiária". Utilize o login gov.br para efetuar o pedido.
A Plataforma informa de imediato se o solicitante atende aos requisitos de titulação e apresenta eventuais pendências. Permite consultar o processo de emissão e liberação do título.
O pedido pode ser feito também de forma presencial em uma unidade do Incra.
Canais de prestação
Acessar a Plataforma de Governança Territorial. Efetuar o pedido no serviço Solicitar Título de Regularização Fundiária.
Tempo de duração da etapa
Coordenação-Geral de Regularização Fundiária do Sede do Incra pelo correio coordenacao.fundiaria@incra.gov.br e o Serviço de Regularização Fundiária das Superintendências do Incra nos estados. Consulte os endereços e telefones das unidades do Incra nos estados.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.