O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Solicitação de escolta dedicada PRF de veículos com cargas superdimensionadas desde que a combinação dos veículos + carga ultrapasse 70 metros de comprimento ou 5 metros de largura. Esse serviço atende a Resolução 01 do DNIT (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-1-de-8-de-janeiro-de-2021-298507898), que exige a escolta dedicada para esses veículos superdimensionados visando a segurança viária.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Representante legal de empresas previamente credenciadas pela PRF e especializadas em escolta dos conjuntos transportadores que transportam cargas superdimensionadas em peso e/ou dimensões.
Empresa de escolta ser previamente credenciada pela PRF e apresentar todos os documentos necessários.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitação à PRF para o serviço de escolta de cargas superdimensionadas.
Após o envio da documentação e análise pela PRF, a empresa receberá o cronograma com datas, horários, itinerário e demais informações acerca da escolta que será realizada.
Canais de prestação
E-mail :Para o acionamento da escolta dedicada da PRF, a empresa de escolta deverá enviar solicitação por correio eletrônico ou outro meio digital, acompanhado dos documentos descritos. Correio eletrônico: escolta@prf.gov.br
.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Artigo 47 da PORTARIA NORMATIVA PRF Nº 15, DE 24 DE MARÇO DE 2022 https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-prf-n-15-de-24-de-marco-de-2022-389928790
Custos
-
Escolta por unidade de viatura por quilômetro rodado (01 km/h – 30 km/h, conforme velocidade prevista na AET)R$ 16,07
-
Escolta por unidade de viatura por quilômetro rodado (31 km/h – 60 km/h, conforme velocidade prevista na AET)R$ 6,77
-
Escolta por unidade de viatura por quilômetro rodado (acima de 60km/h, conforme velocidade prevista na AET)R$ 5,55
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis) -
-
Solicitação à PRF para o serviço de escolta de cargas superdimensionadas.
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado02 dias úteis. para emissão da GRU à empresa e 03 dias úteis para o planejamento e elaboração da Ordem de Serviço.
Recebida a documentação pela PRF, a área responsável tem o prazo de até 02 (dois) dias úteis para analisar a regularidade e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), em conformidade com os valores da tabela constante da Portaria n° 1.070, de 2015, do Ministro da Justiça, encaminhando-a por correio eletrônico à empresa requerente. Constatado o pagamento parcial ou o não pagamento da GRU, o pedido será indeferido. Constatado o pagamento integral, o pedido de escolta será deferido e a Divisão de Policiamento de Trânsito e Fiscalização de Transporte confeccionará Ordem de Serviço – OS, independentemente da Superintendência por onde transitará a carga.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara o acionamento da escolta dedicada da PRF, a empresa de escolta deverá enviar solicitação por correio eletrônico para escolta@prf.gov.br,
Este é um serviço do(a) Polícia Rodoviária Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço