O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O Posto Consular brasileiro poderá emitir segunda via de certidão de registro civil (nascimento, casamento ou óbito) que tiver emitido, desde que não tenha sido trasladada no Brasil.
O Posto Consular não poderá emitir segunda via de certidão de registro civil emitida por cartório no Brasil ou por outro Posto Consular. Para isso, o interessado deverá contatar diretamente com o local onde o registro original foi efetuado.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos brasileiros e estrangeiros portadores de RNE válida podem solicitar segunda via de registro consular.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Comparecer ao Posto Consular
Para solicitar segunda via de registro consular, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular.
A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Canais de prestação
Web :Postos Consulares: acesse aqui o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
1) Formulário de solicitação de 2ª via de certidão, a ser fornecido pelo Posto Consular;
2) Cópia simples da certidão original, se disponível, ou informações que permitam sua identificação;
3) Cópia simples do documento de identidade do solicitante.
-
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Custos
-
Emolumentos consulares:o valor varia de acordo com a moeda da jurisdição consular.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda A depender do Posto Consular -
-
Comparecer ao Posto Consular
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda A depender do Posto Consular
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço