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O Posto Consular brasileiro poderá emitir segunda via de certidão de registro civil (nascimento, casamento ou óbito) que tiver emitido, desde que não tenha sido trasladada no Brasil.
O Posto Consular não poderá emitir segunda via de certidão de registro civil emitida por cartório no Brasil ou por outro Posto Consular. Para isso, o interessado deverá contatar diretamente com o local onde o registro original foi efetuado.
Cidadãos brasileiros e estrangeiros portadores de RNE válida podem solicitar segunda via de registro consular.
Para solicitar segunda via de registro consular, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular.
A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Canais de prestação
Postos Consulares: acesse aqui o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.
Documentação
1) Formulário de solicitação de 2ª via de certidão, a ser fornecido pelo Posto Consular;
2) Cópia simples da certidão original, se disponível, ou informações que permitam sua identificação;
3) Cópia simples do documento de identidade do solicitante.
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Custos
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.