O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Importante: Saque eletrônico do FGTS - Agora APENAS pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal
Desde 01/02/2021, as solicitações de saque do FGTS deixaram de ser realizadas pelo Consulados e Embaixadas no exterior, devendo ser feitas exclusivamente pelo Aplicativo FGTS. A decisão partiu da Caixa Econômica Federal (CAIXA).Em decorrência das restrições ao atendimento presencial impostas pela pandemia de covid-19, a CAIXA investiu em soluções tecnológicas de atendimento em canais digitais visando melhorar a experiência do cliente, de forma a conferir mais comodidade, segurança e velocidade às operações.
Em 2020 foi implementado pela CAIXA o saque do FGTS 100% digital, que possibilita a todo trabalhador, inclusive ao residente no exterior, a formalização da solicitação do saque pelo App FGTS, mediante o “upload” da documentação necessária.
Mais informações sobre o aplicativo do FGTS podem ser encontradas em https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Paginas/default.aspx
Por meio do aplicativo FGTS para telefone celular é possível solicitar o saque, indicar uma conta de qualquer banco para receber o crédito, fazer upload de documentos, acompanhar as etapas do processo e muito mais.
Informações adicionais e tutorial disponíveis em:
http://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Paginas/default.a -
Quem pode utilizar este serviço?
O brasileiro residente no exterior que teve emprego formal no Brasil com recolhimento de FGTS e que atender a uma das seguintes condições:
- Estar por três anos ininterruptos ou mais sem trabalhar com carteira de trabalho assinada no Brasil (com permissão de saque somente a partir do mês de aniversário do titular da conta do FGTS);
- Estar por três anos ininterruptos ou mais sem crédito de depósitos, para afastamento ocorrido até 13/07/1990;
- Ter contrato de trabalho rescindido sem justa causa;
- Ter contrato de trabalho temporário extinto normalmente;
- Ter aposentadoria concedida pela Previdência Social.
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Etapas para a realização deste serviço
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Forma de atendimento: Diretamente com a Caixa Econômica Federal.
Canais de prestação
Web :Para mais informações ou para dúvidas específicas relativas ao FGTS, contate a Caixa Econômica Federal por meio de seus canais de atendimento disponíveis em https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Quem está sem carteira de trabalho assinada pelo menos nos últimos três anos ou sem crédito na conta vinculada:
Documento de identificação pessoal
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
Comprovante do número PIS/Pasep -
Com Conta vinculada inativa em 13/07/1990:
Documento de identificação pessoal
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
Comprovante do número PIS/Pasep -
Quem está Aposentado:
Documento de identificação pessoal
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
Comprovante do número PIS/Pasep
Documento fornecido por instituto oficial de Previdência Social que certifique a aposentadoria -
Quem teve rescisão sem justa causa:
Documento de identificação pessoal
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
Comprovante do número PIS/Pasep
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT -
Quem teve o contrato de trabalho temporário extinto normalmente:
Documento de identificação pessoal
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
Comprovante do número PIS/Pasep
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCTPara mais informações ou para dúvidas específicas relativas ao FGTS, contate a Caixa Econômica Federal por meio de seus canais de atendimento disponíveis em https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Forma de atendimento: Diretamente com a Caixa Econômica Federal.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço